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Tribunal do Júri absolve réu acusado de duplo homicídio em São Miguel do Iguaçu

Julgamento realizado nesta quarta-feira encerrou o processo sobre o caso de julho de 2024 no bairro Jardim Paraguaçu.

  • 10/09/2026
  • Foto(s): Costa Oeste News
  • Policial
Tribunal do Júri absolve réu acusado de duplo homicídio em São Miguel do Iguaçu

O Tribunal do Júri de São Miguel do Iguaçu absolveu Robson Andrei Bordinhon da acusação pelas mortes de Valdecir Ferreira da Silva, de 42 anos, e Ademar Borges Alves, de 52 anos. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (10) no Fórum da Comarca.

As mortes aconteceram em 27 de julho de 2024, por volta das 21h, em uma residência localizada na Rua Albino Marcon, no bairro Jardim Paraguaçu. Pouco antes dos disparos, por volta das 20h40, a Guarda Municipal esteve no imóvel devido a uma queixa sobre barulho em uma comemoração de aniversário.

Logo após a saída dos agentes, moradores acionaram a Polícia Militar ao ouvirem tiros na propriedade. Dentro da casa, os policiais encontraram as duas vítimas mortas: uma sobre o sofá e outra no chão da sala. A perícia recolheu cápsulas de munição de pistola e um facão no local, além de vistoriar dois carros e uma moto estacionados no terreno.

Após o encerramento da sessão, o advogado de defesa Clarison Lemos detalhou os argumentos apresentados ao Conselho de Sentença para obter a absolvição do acusado:

"Na data de ontem tivemos o julgamento do acusado Robson Andrei Bordinhon pela sessão plenária do Tribunal do Júri de São Miguel do Iguaçu, onde um inocente voltou para a casa depois de dois anos de agonia, depois de dois anos preso injustamente por algo que não fez. Durante a sessão plenária demonstramos a total ausência de provas do acusado na cena do crime, o que motivou a sua absolvição. Os cidadãos de São Miguel do Iguaçu que figuraram na condição de jurados entenderam pela total inocência do acusado diante da manifesta falha de investigação da Polícia Civil de São Miguel do Iguaçu e diante da total ausência de provas conseguimos a sua absolvição."

Com o veredito proferido pelo júri, o processo é encerrado na Comarca local, mantendo-se os prazos previstos em lei para eventuais manifestações das partes.

Fonte: Costa Oeste News

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