Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Receita Federal apreende oito veículos e um ônibus de turismo em um único dia

O valor total estimado das apreensões é de R$ 523.000,00.

Receita Federal apreende oito veículos e um ônibus de turismo em um único dia

Na última quarta-feira (08), durante abordagens de rotina realizadas por equipes de fiscalização da Receita Federal, em momentos e locais distintos, nove veículos foram retidos contendo mercadorias descaminhadas. Dentre estes, cinco veículos foram apreendidos no pedágio de São Miguel do Iguaçu, na BR-277, dois veículos foram apreendidos em Santa Terezinha de Itaipu, também na BR-277, e outros dois veículos foram apreendidos na região da Vila Portes, em Foz do Iguaçu, no estacionamento de um hotel.

Três veículos em São Miguel do Iguaçu transportavam eletrônicos diversos, vinhos estrangeiros e cigarros eletrônicos, totalizando cerca de R$ 115.000,00. Os outros dois veículos, abordados no mesmo local, transportavam 66 celulares e dois notebooks ao todo, totalizando cerca de R$ 85.000,00. 

Já em Santa Terezinha de Itaipu, um único veículo transportava grande quantidade de vinhos de procedência argentina com destinação à Londrina/PR, totalizando aproximadamente R$ 28.000,00. No mesmo município, um ônibus de turismo foi abordado do Posto da Polícia Rodoviária Federal, no qual transportava vestuário, celulares, perfumes, brinquedos e eletrônicos, totalizando cerca de R$ 255.000,00.

Além disso, na região da Vila Portes, em Foz do Iguaçu, os dois veículos abordados no estacionamento de um hotel transportavam celulares e mantas, totalizando R$ 40.000,00 na somatória. 

O valor total estimado das apreensões é de R$ 523.000,00. Os produtos e veículos apreendidos foram encaminhados para a Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu para as providências legais pertinentes.

Fonte: RFB

Autor do post