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MEIS com débitos precisam procurar a Sala do Empreendedor de São Miguel

O contribuinte deve regularizar a totalidade dos débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento até final de janeiro de 2024.

  • 16/01/2024
  • Foto(s): Assessoria
  • Região
MEIS com débitos precisam procurar a Sala do Empreendedor de São Miguel

O Governo Municipal, por intermédio da Sala do Empreendedor (SE) veiculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, alerta aos Micro Empreendedores Individuais (MEI) com débitos à Receita Federal para que procurem a SE de São Miguel para a regularização dos mesmos.

Conforme informações da Receita Federal nos dias 27 e 28/07/2023 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil.

Em São Miguel do Iguaçu são cerca de 60 MEIS que foram desenquadrados e, para evitar a exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento até final de janeiro de 2024.

“Exclusivamente para os débitos inscritos em Dívida Ativa Da União (DAU), a regularização poderá ser feita, também, por meio de transação, conforme disposto no último edital PGDAU vigente”, lembra a Receita Federal.

“A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do Termo de Exclusão, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo”, completa a nota da Receita.

“Após a regularização dos débitos o MEI tem até 30 dias para voltar a fazer o enquadramento no Simples Nacional. Há a possibilidade de recuperar o CNPJ excluído e retornar ao Simples Nacional e ao SIMEI em janeiro. Basta resolver todas as pendências indicadas pelos órgãos governamentais ao realizar uma nova solicitação”, cita Luciana Figueredo, atendente da Sala do Empreendedor de São Miguel do Iguaçu. 

O Enquadramento no Simples Nacional deverá ser feito nesse link https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/enquadramento/opcao-simei

Os contribuintes com débitos devem procurar a Sala do Empreendedor que fica no Paço Municipal de segunda à sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00. Mais informações pelo fone/watts 45-35658136.


Fonte: Assessoria

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