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São Miguel do Iguaçu: Reunião do COE define flexibilização nas medidas restritivas

As medidas foram definidas em reunião COE (Comitê de Operações de Emergências) durante a manhã e tem validade até as 05h00 do dia 08 de abril

São Miguel do Iguaçu: Reunião do COE define flexibilização nas medidas restritivas

O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu publicou nesta terça-feira, 30, o decreto nº270/2021, que flexibiliza as medidas restritivas adotadas no município visando o enfrentamento da pandemia da Covid-19. As medidas foram definidas em reunião COE (Comitê de Operações de Emergências) durante a manhã e tem validade até as 05h00 do dia 08 de abril.

Entre as modificações, a publicação estende em uma hora o início do Toque de Recolher, ficando estabelecida a restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas no horário da 22h00 as 05h00. A proibição da comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo continua nesse mesmo horário. 

O decreto também retira a restrição de idade para atendimento nos estabelecimentos e mantém a proibição de atividades recreativas, sociais, culturais, esportivas e turísticas.

São permitidos:

De segunda a sexta-feira, inclusive no feriado da Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa):

Funcionamento das atividades essenciais das 08h00 as 22h00 e das não essenciais das 08h00 as 19h00;

Restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres: das 10h00 as 22h00 e após as 22h00, permitido atendimento na modalidade delivery de alimentos até as 23h00;

Conveniências e bares (Cadastrado no CNA), fica proibido o consumo no local e vias públicas, e a utilização do passeio público com mesas e cadeiras (somente retirada no balcão ou delivery).

Todos esses serviços devem obrigatoriamente respeitar a limitação de 30% de ocupação, além de seguir todas as medidas sanitárias de prevenção.


Sábado, dia 03:

Os serviços não essenciais poderão funcionar até as 18h00, todos com limitação de 30% da capacidade.

Atividades essenciais poderão funcionar até as 22h00, com limitação de 30% da capacidade.

Conveniências e bares poderão funcionar até as 18h00, somente na modalidade retirada no balcão ou delivery, ficando vedado o consumo no local. 

Atividades religiosas podem funcionar das 08h00 as 21h00.

Após 22h00 até as 23h00, somente delivery de alimentos.

Farmácia de plantão funcionamento normal.

Domingo, dia 04:

Está determinado o fechamento de todos os serviços essenciais e não essenciais no âmbito do município de São Miguel do Iguaçu, exceto:

Postos de Combustíveis e borracharias (vedado funcionamento de loja de conveniência);

Restaurantes, poderão funcionar das 08h00 às 16h00

Atividades religiosas das 08h00 as 21h00

Retirada no balcão ou delivery alimentos (horário das  08h00 as 23h00)

Farmácia de plantão funcionamento normal.

Detalhes do decreto nº270/2021 estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico.


Fonte: Assessoria de Comunicação