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MPPR ajuíza ação contra estudante com Covid-19 que fez exame da OAB no período em que deveria estar em isolamento social

O MPPR requer na ação o pagamento de indenização de R$ 50 mil, considerando a flagrante violação da medida sanitária de isolamento domiciliar.

  • 13/03/2021
  • Foto(s): Internet/Reprodução Ilustrativa
  • Brasil/Paraná
MPPR ajuíza ação contra estudante com Covid-19 que fez exame da OAB no período em que deveria estar em isolamento social

O Ministério Público do Paraná, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Maringá (Norte-Central do Estado), com atuação na área da Saúde Pública, protocolou nesta sexta-feira, 12 de março, ação civil pública com pedido de indenização por danos sociais. A requerida é uma estudante de Direito que no dia 6 de dezembro de 2020, mesmo ciente de que estava contaminada pelo coronavírus, tendo feito inclusive postagens sobre o assunto em suas redes sociais, compareceu à segunda fase do 31º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Ela fez isso dentro do período em que deveria permanecer em isolamento, expondo os demais candidatos a contaminação pela Covid-19.

O MPPR requer na ação o pagamento de indenização de R$ 50 mil, considerando a flagrante violação da medida sanitária de isolamento domiciliar. A Promotoria também adotou medidas no âmbito criminal, dado o possível cometimento de crime contra a saúde pública pela estudante, aguardando agora a designação de audiência preliminar.

Descaso – O Ministério Público argumenta na ação que a estudante, “demonstrando total descaso com a situação grave vivenciada pela população mundial, e descumprindo as regras impostas, [...] deixou sua residência para realizar a prova do Exame de Ordem durante o período em que deveria permanecer isolada, gerando indubitável risco pela sua circulação, não só no translado até o local de prova, como também com sua permanência em sala para realização do certame”.

A Promotoria de Justiça acrescenta que “a pandemia experimentada pelo mundo exige de cada cidadão responsabilidade e cooperação em prol da coletividade [...], a fim de se evitar um dano ainda maior à saúde” e que “o dano social perpetrado é de natureza extrapatrimonial e denigre a saúde pública, afetando a vida, a saúde e a integridade psicológica e moral da coletividade”.

Assintomática – Diante da alegação preliminar da defesa da requerida de que ela não teria exposto ninguém a risco de contaminação, pois já estava sem sintomas, o MPPR esclarece na ação que, “apesar dos diversos fatores biológicos ainda em estudo acerca do novo coronavírus, é sabido que o contágio pode ocorrer pelo contato próximo de uma pessoa infectada, que apresente ou não sintomas, por meio de espirro, tosse, catarro, gotículas de saliva ou mesmo pelo contato com objetos e superfícies contaminadas”.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPPR