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Decreto regulamenta horários de atendimento para o sábado (13) e determina lockdown no domingo (14)

As equipes da Defesa Civil, Fiscais Sanitários e da Guarda Municipal, continuarão com o trambalho intensificado de fiscalização ostensiva e aplicação de multas em casos de não cumprimento

Decreto regulamenta horários de atendimento para o sábado (13) e determina lockdown no domingo (14)

Será publicado no Diário Oficial Eletrônico do município de São Miguel do Iguaçu nesta quinta-feira, 11, o decreto nº231/2021, que regulamenta novas medidas restritivas de prevenção à pandemia da Covid-19. Entre os principais pontos da publicação, está a alteração no horário de funcionamento das atividades essenciais e não essenciais no próximo fim de semana. 

Para o sábado, dia 13 de março, fica determinado que as atividades não essenciais e essenciais poderão funcionar até as 14h00, seguindo o limite de 30% de ocupação do local e as medidas sanitárias preventivas,  com exceção de Supermercados, Mercearias, Padarias, Conveniências, Postos de Combustíveis e Farmácia (Plantão), que poderão ter atendimento até as 20h00. Serviços de delivery de alimentos poderão ser realizados somente até as 22h00. 

Já para o domingo, dia 14 de março, fica determinado fechamento de todos os estabelecimentos (essenciais e não essenciais) no âmbito do município de São Miguel do Iguaçu, exceto farmácia (plantão) e postos de combustíveis (somente para abastecimento de veículos, vedado funcionamento de loja de conveniência).

O decreto também proíbe o atendimento de pessoas com mais de 60 anos e menores de 14 anos em restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres. Após as 20h00, somente será permitido atendimento na modalidade delivery de alimentos até o limite das 22h00.

Demais atividades e serviços seguem as regras anteriores a este decreto, como também, a restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas e a proibição da comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20 horas às 05h00, diariamente, além da obrigatoriedade do uso de máscara individual de proteção para circulação em vias públicas.

As equipes da Defesa Civil, Fiscais Sanitários e da Guarda Municipal, continuarão com o trambalho intensificado de fiscalização ostensiva e aplicação de multas em casos de não cumprimento da determinação.

As medidas são válidas até às 05h00 do dia de 17 de março de 2021.

Detalhes do decreto nº231/2021 estarão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico.


Fonte: Assessoria São Miguel do Iguaçu