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Sem direito, dois servidores públicos de Santa Helena receberam auxílio emergencial

  • 29/05/2020
  • Foto(s): Divulgação
Sem direito, dois servidores públicos de Santa Helena receberam auxílio emergencial

Após um levantamento realizado em conjunto com a Controladoria-Geral da União apontar que 10.648 servidores, de 388 prefeituras do Paraná, podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial do governo federal em decorrência da pandemia da Covid-19, o Tribunal de Contas do Estado atua em três frentes. "Estamos trabalhando para inibir a realização de novos pagamentos indevidos, estimular a devolução dos valores já recebidos pelos servidores e colaborar com a identificação de possíveis fraudes, por meio da utilização não autorizada de CPFs de servidores por outras pessoas", afirma o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres.

Primeiro resultado de um convênio que possibilitou a troca de informações entre o TCE-PR e a CGU, o levantamento concluiu que os 10.648 identificados como recebedores do auxílio federal trabalham em 388 das 399 prefeituras do Paraná. Só não foi identificada a irregularidade em 11 municípios. O valor total recebido por esse grupo é de R$ 7.319.400,00.

Santa Helena

Segundo os dados divulgados, o município de Santa Helena conta com dois servidores públicos que estão cadastrados no programa do auxílio emergencial, inclusive os dois estão inscritos no CADUNICO – instrumento de coleta de dados e informações que objetiva identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda.

Região

Confira o número de servidores inscritos irregularmente em cada município:

Missal - 3

Itaipulândia - 3

São José das Palmeiras - 6

Diamante do Oeste – 2

Pato Bragado – 1

Marechal Candido Rondon - 25

Clique aqui e confira a listagem completa.

Devolução

Para contribuir com o ressarcimento ao cofre federal, o TCE-PR indica no comunicado aos prefeitos o canal eletrônico criado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores recebidos indevidamente.

Fonte: CO News