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Após cautelar, Santa Helena anula licitação para contratar serviços topográficos

O certame tinha como objetivo a contratação de empresa para prestar serviços topográficos à administração municipal.

  • 10/09/2021
  • Foto(s): Rodrigo Cardoso
  • Região
Após cautelar, Santa Helena anula licitação para contratar serviços topográficos

Após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ordenar, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 121/2020, lançado pela Prefeitura de Santa Helena, a administração desse município da Região Oeste decidiu anular o procedimento licitatório.

O certame tinha como objetivo a contratação de empresa para prestar serviços topográficos à administração municipal. A decisão da Corte, tomada em dezembro do ano passado, atendeu a pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Makell Topografia Ltda.

Por meio da petição, a representante alegou ter sido indevidamente inabilitada de participar da disputa por ter apresentado contrato particular de prestação de serviços firmado com seu responsável técnico, o qual não possuía o registro em cartório irregularmente exigido no edital do procedimento licitatório.

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão à empresa. Segundo ele, tanto a obrigatoriedade do registro em cartório do documento quanto a exigência de comprovação de vínculo empregatício com o responsável técnico, a princípio, não encontram respaldo na Lei de Licitações. Dessa forma, diante da possibilidade de a interessada ter sido inabilitada por excesso de formalismo, Guimarães determinou a imediata paralisação do certame.

Contudo, frente à decisão tomada pelo município de anular o procedimento licitatório, o relator votou pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o posicionamento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 14/2021, concluída em 19 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2023/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 26 do mesmo mês, na edição nº 2.611 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: Costa Oeste News com Assessoria