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Decreto altera Toque de Recolher e libera eventos em locais autorizados e com restrição de público em São Miguel

As demais medidas preventivas previstas anteriormente continuam válidas, assim como os valores de multas a serem aplicadas em casos de descumprimento.

Decreto altera Toque de Recolher e libera eventos em locais autorizados e com restrição de público em São Miguel

O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta quarta-feira, 07, o decreto nº 468/2021, que definiu alterações nas medidas restritivas de prevenção a pandemia da Covid-19.

As mudanças foram discutidas em reunião realizada pelo Comitê de Operações de Emergências (COE) no período da manhã, que contou com a participação do prefeito Motta, e do vice-prefeito, Claudio Rodrigues.

Entre as principais alterações está a alteração no Toque de Recolher, que terá início as 23h00 e a liberação de alguns tipos de eventos, em locais exclusivos e com limitação do público participante.

Com a alteração do horário, está estabelecido que a restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas (Toque de Recolher), passa a vigorar no período entre as 23h00 e as 05h00, mesmo horário de proibição da comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo.

Também fica autorizada a ampliação do horário de atendimento dos estabelecimentos comerciais essenciais e não essenciais para as 23h00, seguindo ainda as demais medidas restritivas anteriores, com exceção de conveniências e bares (Cadastrados no CNAE), que podem funcionar no horário das 08h00 as 21h00, sendo que após as 21h00, somente delivery até a 00h00.

Em relação aos eventos, está autorizada a realização de eventos sociais, como: beneficente, bazares, casamentos, aniversários, confraternizações, colação de grau e formaturas, em locais exclusivos para esta finalidade (eventos), respeitando o limite de 40% da capacidade total do local (conforme liberação do Corpo de Bombeiros), não ultrapassando o limite máximo de 50 pessoas.

Os eventos só poderão ser realizados após apresentação e aprovação de um Plano de Contingência contra a Covid-19 (modelo disponível na portaria nº 357/2021, publicada no DOE), que deverá ser protocolado no Setor de Protocolos da prefeitura, destinado à secretaria municipal de Indústria, Comércio e Turismo.

Somente após a aprovação do Plano de Contingência que o evento poderá acontecer, respeitando o horário do Toque de Recolher (23h00), sendo proibida a realização de bailes e/ou pista de dança.

Caso haja descumprimento das medidas por parte dos envolvidos no evento, será aplicada multa de R$10.000,00 (dez mil reais), na 1ª notificação para proprietário do local e para o idealizador do evento, além de multa de R$300,00 (trezentos reais), no CPF dos participantes.

Continua proibido o funcionamento de estabelecimentos como casas de shows, circos, teatros, cinemas, shows ao vivo e mecânicos, casas noturnas, bailes, festas de comunidades e atividades correlatas; bem como parques infantis e temáticos, praças públicas e encontros com mais de 20 pessoas, com exceção dos autorizados após o protocolo.

As demais medidas preventivas previstas anteriormente continuam válidas, assim como os valores de multas a serem aplicadas em casos de descumprimento.

Os detalhes do decreto nº 468/2021, que tem validade até as 05h00 do dia 23 de julho de 2021, estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do município.

Fonte: Assessoria São Miguel do Iguaçu