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Decreto define flexibilizações nas medidas restritivas de combate à pandemia da Covid-19 em São Miguel

As medidas são válidas até as 05h00 do dia 26 de junho de 2021, podendo ser alteradas ou prorrogadas.

Decreto define flexibilizações nas medidas restritivas de combate à pandemia da Covid-19 em São Miguel

O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu publicou no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira, 11, o decreto nº406/2021, que flexibilizou as medidas restritivas de combate à pandemia da covid-19.

As alterações foram definidas em reunião do COE (Comitê de Operações de Emergências) realizada no período da manhã, e atendem a um pedido do prefeito Motta, e do vice-prefeito, Claudio Rodrigues, que participaram do encontro e apresentaram a solicitação dos comerciantes, principalmente os que atuam no período da noite, para ampliar o horário de atendimento.

O COE analisou o pedido e definiu sobre alteração no horário do ‘Toque de Recolher’, sendo estabelecido o novo limite para restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, sendo no período entre as 22h00 e as 05h00, mesmo período de proibição da comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo.

Com a alteração, as atividades comerciais não essenciais poderão funcionar de segunda a sábado, no horário das 08h00 as 22h00, com limitação de 40% de ocupação.

Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletiva, no horário das 06h00 as 22h00, de segunda a sábado, com limitação de 30% de ocupação.

Restaurantes, lanchonetes e congêneres, de segunda-feira a domingo, no horário das 08h00 as 22h00, com limitação de 40% de ocupação. Após as 22h00 horas, será permitido atendimento na modalidade delivery até o limite da 00h00 .

Conveniências e bares (Cadastrados no CNAE), horário de funcionamento das 08h00 as 19h00, sendo proibida a colocação de mesas no passeio público e, após as 19h00, somente delivery até a 00h00.

Demais atividades essenciais poderão funcionar, de segunda a domingo, obedecendo à limitação de 40% de ocupação e a limitação de horário (22h00 – Toque de Recolher).

Todos os estabelecimentos, essenciais e não essenciais obrigatoriamente devem respeitar todas as medidas sanitárias de prevenção.

Continua proibida a realização de atividades esportivas, recreativas, culturais, festivas e de lazer, com exceção das competições profissionais e atividades realizadas pela secretaria municipal de Cultura, Esporte e Lazer, desde que mediante a observância de protocolo específico estabelecido pela respectiva Federação e aprovado pelos órgãos competentes de saúde pública.

O decreto também definiu novos valores para aplicação de multas em casos de descumprimento das medidas estabelecidas, sendo:

Multa de R$2.000,00 (dois mil reais), na 1ª notificação para comércio em geral, em caso de reincidência R$5.000,00 (cinco mil reais), e nova reincidência R$10.000,00 (dez mil reais), sendo após a terceira multa, cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, independente de prévia notificação;

Multa de R$300,00 (trezentos reais), pelo não uso da máscara em espaços e vias públicas e estabelecimentos comerciais e Multa de R$10.000,00 (dez mil reais) em casos de festas clandestinas, na 1ª notificação, sendo multados proprietário do local e idealizador do evento, além de multa de R$300,00 (trezentos reais), no CPF dos participantes.

As medidas são válidas até as 05h00 do dia 26 de junho de 2021, podendo ser alteradas ou prorrogadas.

Fonte: Assessoria