Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Juiz julga improcedente pedido de cassação do mandato de Zado e Dinho Maraskim protocolado pelo MDB em Santa Helena

O juiz eleitoral, Jorge Anstácio Kotzias Neto, em tese, entendeu que não houve irregularidades, rejeitando o pedido de impugnação.

Juiz julga improcedente pedido de cassação do mandato de Zado e Dinho Maraskim protocolado pelo MDB em Santa Helena

A Justiça Eleitoral, por meio da 129ª Zona Eleitoral de Santa Helena, julgou improcedente o pedido de cassação do mandato do atual prefeito Evandro Grade, o Zado e vice-prefeito Clademar João Maraskim, o Dinho, protocolado pelo Movimento Democrático Brasileiro – MBD, diretório de Santa Helena.

Ação de impugnação foi protocolada por Paulo Mocellin e Lenecir Benacchio, através do Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – MDB de Santa Helena, os quais alegaram em suma que Evandro Grade obteve vantagem ilícita no pleito eleitoral decorrente do cargo e posição ocupada na época como prefeito.

Que os impugnados utilizaram-se da máquina pública de maneira desmedida, suplementando de forma desproporcional os gastos administrativos no ano eleitoral, chegando a mais de 60% do valor previsto. O pedido de impugnação feita pelo MDB tratava-se das seguintes medidas:

Auxílio emergencial complementar municipal, distribuição de cestas básicas, cascalhos e asfaltos em propriedades rurais, horas-máquinas, contratação de estagiários, contratação de serviço de segurança e vigilância, distribuição de uniformes escolares, distribuição de calcários e cama de aviário, contratação de terceirizado, gastos com publicidade, utilização de servidores públicos na campanha eleitoral, contratação de clubes, gerando captação ilícita (compra de votos).

O juiz eleitoral, Jorge Anstácio Kotzias Neto, em tese, entendeu que não houve irregularidades, rejeitando o pedido de impugnação. Diante do exposto, afastou a preliminar, extinguindo o processo.


Fonte: Costa Oeste News

Autor do post