Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Polícia Federal conclui inquérito policial sobre morte de vendedor na Aduana da Ponte da Amizade

Concluiu-se que a morte de Ademir Gonçalves Costa é compatível com o quadro de intoxicação exógena

  • 07/12/2018
  • Foto(s): Ilustrativa
  • Policial
Polícia Federal conclui inquérito policial sobre morte de vendedor na Aduana da Ponte da Amizade

A Polícia Federal concluiu na quinta-feira (06), a investigação sobre a morte de Ademir Gonçalves Costa, ocorrida em 28/01/2017, após abordagem realizada na Aduana da Ponte Internacional da Amizade, em Foz do Iguaçu.


Com a elaboração de laudo toxicológico e de renecropsia, os peritos criminais federais concluíram que a morte é compatível com intoxicação exógena, em razão da ingestão de medicamentos. Os laudos produzidos no Instituto Nacional de Criminalística, da Polícia Federal, em Brasília/DF, indicaram a presença das mesmas substâncias já detectadas pelos exames realizados pela Polícia Científica do Paraná, em Curitiba, quais sejam, Clobenzorex, Sildenafil, Fenacetina e Lidocaína.


O laudo apontou ainda a quantidade de cada droga nas amostras analisadas, e não detectou essas substâncias em artefatos de spray de pimenta (Nonivamida e Capsaicina). As quatro substâncias identificadas são comumente encontradas em comprimidos fabricados no Paraguai e que são revendidos como a droga popularmente conhecida por "Ecstasy".


Os peritos federais registraram que "a concentração de lidocaína encontrada no sangue da vítima é uma concentração potencialmente letal, estado eventualmente intensificado por interações que levaram ao aumento do efeito tóxico de outras drogas".


Os exames de renecropsia não identificaram sinais de morte violenta.

Concluiu-se, portanto, que a morte de Ademir Gonçalves Costa é compatível com o quadro de intoxicação exógena pelas substâncias constatadas e elencadas nos laudos toxicológicos.


O Relatório Complementar, os laudos periciais e outros documentos produzidos já foram inseridos digitalmente no processo eletrônico relacionado ao inquérito policial e estão à disposição da justiça, do Ministério Público e das partes interessadas.

Fonte: Assessoria