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Nova lei amplia licença paternidade para até 20 dias no Brasil; entenda as mudanças

Implementação será gradativa a partir de 2027; especialista explica requisitos e o papel fundamental da previdência no novo benefício.

  • 27/04/2026
  • Foto(s): Costa Oeste News
  • Região

Em entrevista à Rádio Costa Oeste nesta segunda-feira (27), o advogado especialista em direito previdenciário, Fabrício Kleinibing, detalhou os impactos da lei sancionada em 31 de março de 2026, que amplia a licença paternidade no Brasil. Atualmente fixada em cinco dias, a licença passará a ser de até 20 dias, com uma implementação progressiva que se estende até 2029.

A medida, que abrange casos de nascimento, adoção ou guarda judicial, busca fortalecer o vínculo afetivo entre pais e filhos e oferecer suporte às mães no período pós-parto. "É um avanço fundamental. De cinco dias, passamos para 20, o que permite ao pai estar presente em momentos críticos, como a recuperação de uma cesariana ou os primeiros cuidados com o recém-nascido", destacou Kleinibing.

Cronograma de Ampliação

A mudança não será imediata para o prazo total, ocorrendo de forma escalonada para permitir a adaptação do sistema de custeio:


2027: Ampliação para 10 dias;


2028: Ampliação para 15 dias;


2029: Consolidação do prazo de 20 dias.


Contexto Histórico: O "Homem Grávido"


Durante a entrevista, o especialista relembrou o surgimento da licença paternidade na Constituição de 1988. A proposta original foi do então deputado federal paranaense Alceni Guerra. Na época, a sugestão chegou a ser motivo de ironia no Congresso Nacional, onde Guerra foi apelidado de "homem grávido".

O cenário mudou quando o parlamentar relatou a experiência pessoal: a filha nasceu prematura e a esposa precisou de internação prolongada, evidenciando que o pai não tinha condições de trabalhar e cuidar da família simultaneamente. O relato emocionou os parlamentares e garantiu a aprovação dos primeiros cinco dias de licença.

Requisitos e Natureza Previdenciária

Uma das principais novidades da nova legislação é a transformação da licença em um benefício previdenciário, similar ao salário-maternidade.

Quem tem direito: Pais que contribuem para o INSS (trabalhadores com carteira assinada, autônomos, MEIs, empresários e segurados especiais/rurais).

Formalidade: Por se tratar de um seguro, apenas quem está em dia com as contribuições poderá solicitar o afastamento remunerado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.

"O INSS é um seguro. Taxistas, diaristas, pedreiros e donas de casa que estão na informalidade precisam buscar a regularização para garantir esse e outros direitos, como auxílio-doença e aposentadoria", alertou o advogado.

Adoção e Casos Especiais

Diferente da concepção original de 1988, que focava apenas no nascimento biológico, a nova lei estende o direito de forma clara para casos de adoção e guarda judicial. Além disso, o texto prevê exceções para ampliação do prazo em situações específicas, como internação hospitalar da mãe ou nascimento de crianças com deficiência, cujos detalhes técnicos ainda devem ser regulamentados via decreto executivo.

Visão de Futuro

Apesar de celebrar o avanço, Fabrício Kleinibing defende que o Brasil deve caminhar para modelos adotados em países como Suécia e Noruega. "A defesa é que a licença paternidade chegue aos quatro meses, igualando-se à licença maternidade atual, enquanto esta última deveria ser estendida para um ano. O cuidado com o filho nos primeiros meses não é um privilégio, é uma necessidade biológica e afetiva", concluiu.

Fonte: Costa Oeste News

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