Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Inquilino resiste em deixar imóvel e PM encontra mandado de prisão em seu desfavor em Santa Helena

Após a lavratura do Boletim de Ocorrência, o indivíduo foi encaminhado à Cadeia Pública de Medianeira.

  • 03/07/2025
  • Foto(s): Costa Oeste 93
  • Região
Inquilino resiste em deixar imóvel e PM encontra mandado de prisão em seu desfavor em Santa Helena

Nesta quarta-feira (2), por volta das 17h15, a equipe policial de Santa Helena foi acionada via COPOM para atender ocorrência na Av. Brasil, onde a solicitante relatava ter sido ofendida por seu inquilino.

No local, a solicitante informou que o referido indivíduo reside há aproximadamente três meses em uma das quitinetes de sua propriedade, sem efetuar o pagamento do aluguel durante todo esse período.

Relatou ainda que, momentos antes da chegada da equipe, solicitou que o inquilino desocupasse o imóvel, ocasião em que este se exaltou e passou a proferir ofensas pessoais contra ela. A equipe dirigiu-se até os fundos da residência, onde localizou o autor na quitinete.

Foi dada voz de abordagem e, após busca pessoal, nada de ilícito foi localizado. Ao ser indagado sobre seus documentos de identificação, o autor alegou tê-los perdido. Contudo, após consulta ao sistema SESP Intranet, foi possível identificá-lo e constatar a existência de um Mandado de Prisão pelos crimes de Importunação sexual e Embriaguez ao volante em seu desfavor, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao indivíduo. Considerando que o mesmo demonstrou nervosismo e alterou-se no momento da detenção, fez-se necessário o uso de algemas, em conformidade com a Súmula Vinculante n° 11 do STF, a fim de preservar a integridade física da equipe e do próprio detido. Após a lavratura do Boletim de Ocorrência, o indivíduo foi encaminhado à Cadeia Pública de Medianeira para as providências cabíveis.

Fonte: Costa Oeste 93

Autor do post