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AMASH de Santa Helena convoca membros para AGO destinada à eleição da nova executiva

As chapas concorrentes deverão ser inscritas até 01 de março de 2023

AMASH de Santa Helena convoca membros para AGO destinada à eleição da nova executiva

A Associação de Motociclistas e Amigos de Santa Helena (AMASH), inscrita no CNPJ nº 27.093.804/0001-39 com sede nesta cidade, CONVOCA através do presente edital, os membros em dia com suas atribuições legais, para a Assembleia Geral Ordinária, destinada à ELEIÇÃO DE SUA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA, que será realizada na sede da AMAROLI, situada na Avenida Brasil, Centro, a partir das 10h00 em primeira convocação com a presença de metade mais um dos associados aptos a votar e, em segunda convocação às 10hs30, na cidade de Santa Helena/PR, pelo voto direto e presencial, dos membros em dia com suas obrigações legais.

OBSERVAÇÕES:

1 – As CHAPAS concorrentes deverão ser inscritas até 01 de março de 2023, conforme Regulamento em anexo.

2 – Os candidatos inscritos deverão estar em conformidade com o Estatuto.

REGULAMENTO DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE 26.01.2023

1. A Comissão Eleitoral, nomeada pela presidência da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS E AMIGOS DE SANTA HELENA (AMASH), devidamente aprovada na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 26.01.2023, estabelece através da presente as normas que irão organizar e dirigir o pleito eleitoral da Diretoria e Conselho Fiscal para o próximo biênio, tudo em conformidade com o Estatuto Social registrado em 07.02.2017 junto ao Cartório de Registros Civil, Títulos,  Documentos e Anexos da Comarca de Santa Helena – Estado do Paraná.

2. A Comissão Eleitoral é composta por 4 (quatro) membros ao final denominados e suas deliberações ocorrerão por maioria dos integrantes, sendo que caberá ao secretário designado emitir parecer, sem direito a voto.

3. As deliberações da Comissão serão secretariadas pelo integrante JAIME LUIZ REMOR.

4. A Comissão Eleitoral terá a função de fixar as normas e elaborar as instruções gerais da eleição, receber inscrições, intimações, requerimentos, homologar inscrições, julgar pedidos, resolver casos omissos nestas normas, decretar portarias, apurar e divulgar resultados e ainda, tomar quaisquer medidas que se fizerem necessárias para o bom andamento do pleito, tudo em conformidade com o Estatuto.

5. A eleição dar-se-á no dia 11 de MARÇO de 2023, no auditório da AMAROLI, localizado na Av. Brasil, nº1122 na cidade de Santa Helena/PR a partir das 10h00 em primeira convocação com a presença de metade mais um dos associados aptos a votar e, em segunda convocação às 10hs30, na cidade de Santa Helena/PR, pelo voto direto e presencial, dos membros em dia com suas obrigações legais.

6. A forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter o nome da chapa, os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações individuais, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além das certidões negativas da Justiça Eleitoral, Criminal Federal e Estadual, bem como de falência e concordata.

7. A Diretoria Executiva será composta de um presidente, um vice presidente, um tesoureiro, um secretário e o Conselho Fiscal por três membros.

8. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente escrito dirigido à Comissão Eleitoral através de protocolo junto a qualquer de seus membros, diretamente, até as 18h00 do dia 01.03.2023.

9. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os associados que estejam quites com a tesouraria, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes.

10. Cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. 

11. Recebidas as inscrições, a Comissão Eleitoral tornará pública as chapas, mediante comunicação aos associados pelo sistema whatsapp do grupo Oficial FORASTEIROS DO OESTE, para que no prazo de 1 (um) dia qualquer interessado promova eventual impugnação.

12. No caso de não haver impugnação, a Comissão Eleitoral irá proclamar o registro das chapas que participarão do pleito.

13. A impugnação prevista no item 10 (dez) deverá ser feita por escrito, em peça fundamentada, expondo os motivos e provas, sendo após submetida à chapa impugnada para que no mesmo dia apresente defesa.

14. Ao final do prazo, a Comissão Eleitoral irá julgar as impugnações em caráter final, vedado o voto do secretário, a quem caberá reduzir tudo a termo o parecer, sendo que a chapa cuja decisão seja pela impugnação será excluída do pleito eleitoral.

15. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários.

15. No caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho Fiscal, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas alternativas: "sim" ou "não", representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa às únicas chapas apresentadas.

16 - Na hipótese da alternativa "não" alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento para novo pleito. 

17. Havendo mais de uma chapa inscrita, serão confeccionadas cédulas nas quais contarão seus nomes de registro e ao lado, respectivamente, quadrados onde os eleitores assinalarão suas opções, as quais serão depositadas em urna. 

18. Ao final, caberá à Comissão Eleitoral realizar a contagem das cédulas, sendo declarada vencedora aquela que obtiver o maior número de votos (maioria simples).

19. Cada chapa inscrita poderá registrar, até o dia da eleição, até 2 (dois) fiscais eleitorais, que devem ser integrantes da AMASH.

20. A Tesouraria expedirá, até 1 (um) dias antes da eleição, a relação dos nomes dos eleitores aptos a votar, cujos nomes constarão do caderno eleitoral.

21. O ato do voto será precedido da assinatura de cada membro no caderno eleitoral, sendo que após lhe serão entregue uma cédula aberta, onde constem as chapas inscritas, sendo que se dirigirá à cabine de votação, onde deverá assinalar seu voto e, após, retornar com a cédula dobrada e depositá-la na urna.

22. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública. 

23. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização das chapas proclamadas eleitas. 

24. Em caso de empate na votação, será declarada vencedora a chapa cujo candidato a presidente seja aquele de maior idade.

25. Ao final da apuração, a Comissão Eleitoral declarará eleita a chapa vencedora, abrindo-se o prazo de 01 (um) dia para eventual impugnação, mediante expediente escrito protocolado junto a qualquer dos membros, sendo que será concedido igual prazo à chapa recorrida, cabendo à Comissão Eleitoral decidir, mediante parecer do seu secretário e voto dos demais membros.

26. Todas as cédulas serão previamente rubricadas pelos membros da Comissão Eleitoral.

27. Ao final dos trabalhos, o secretário membro da Comissão Eleitoral lavrará a ata com o registro de todos os associados com direito a voto presentes, bem como demais informações.

Fica desde já fixado o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para despesas relativas à eleição.

28. Os casos omissões neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com aplicação subsidiária do Estatuto.

29. A Comissão Eleitoral poderá fazer alterações, exclusões e inclusões, consideradas necessárias neste regulamento.

30. A presente Norma Eleitoral foi aprovada pela Diretoria.

Santa Helena/PR, em 10 de Fevereiro de 2023.

Comissão Eleitoral

Aquiles Marcelo Alba        Rafael Nimet      Jaime Luiz Remor José Valter de Souza


Fonte: Costa Oeste News

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