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Município divulga lista de 48 pré-selecionados para o Residencial Santa Helena

O objeto do presente Edital é a convocação dos candidatos pré-selecionados para aferição da pontuação.

  • 15/02/2022
  • Foto(s): Assessoria
  • Região
Município divulga lista de 48 pré-selecionados para o Residencial Santa Helena

O Município de Santa Helena, através da Secretaria Municipal de Assistência social, divulgou na segunda-feira (14), o edital que convoca os candidatos pré-selecionados no processo de escolha para o Programa Municipal de Habitação Popular na Modalidade Vertical – Condomínio Residencial Santa Helena.

O objeto do presente Edital é a convocação dos candidatos pré-selecionados para aferição da pontuação alcançada no Cadastro Municipal de Habitação conforme Edital de Convocação n° 001/2022, em atendimento ao Programa Municipal de Habitação Popular na Modalidade Vertical conforme Lei Municipal n° 2.774/2019 e suas alterações, constante na lista do anexo I.

O prazo para apresentação dos documentos será de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação deste Edital. O prazo de aferição dos documentos por parte da Comissão Especial de Apoio ao Programa de Habitação Popular na Modalidade Vertical, será de 15 dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao prazo final mencionado.

Confira os nomes pré-selecionados:




O candidato deve apresentar os seguintes documentos, para comprovação das informações constantes no Cadastro Municipal de Habitação:

Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório ou cópia simples. Para o caso de apresentação de documentos em cópia simples, o candidato pré-selecionado será convocado pela Comissão para apresentação dos documentos originais para fins de autenticação.

Documentos pessoais de todos os integrantes da família, moradores do mesmo imóvel: CPF, RG, Certidão de nascimento; Certidão de casamento ou declaração de união estável do requerente, conforme o caso;

Certidão negativa do cartório de registro de imóveis que comprove não ser proprietário de imóvel urbano ou rural nos últimos 05 (cinco) anos, no Município de Santa Helena/PR e DECLARAÇÃO de que não possui imóveis em qualquer outro município, no mesmo período (anexo II);

Declaração de renda e composição familiar (anexo III) com documentos que comprovem renda.

a. Cópia holerite dos últimos 03 meses; e/ou

b. Cópia pró-labore dos últimos 03 meses; e/ou

c. Declaração de autônomo (anexo IV); e/ou

d. Extrato dos benefícios previdenciários ou socioassistenciais dos últimos 03 meses.

V. Declaração de nunca ter sido beneficiado em qualquer programa habitacional decorrente de verbas municipais,

estaduais ou federais, ou em convênios com outros órgãos, fundações públicas ou autarquias (anexo V).

VI. Certidão de negativa municipal em vigência.

VII. Situação atual do domicílio:

a. Certificado da Defesa Civil, em caso de área de risco ou insalubre ou que tenha sido desabrigada; e/ou

b. Declaração de coabitação familiar (anexo VI); e/ou

c. Declaração de imóvel cedido, assinado pelo cedente e cessionário, com firma reconhecida; e/ou

d. Contrato de aluguel com firma reconhecida.

VIII. Para os portadores de deficiência, apresentar atestado de dois profissionais da área da

saúde, sendo um obrigatoriamente médico especialista na área da deficiência.

IX. Comprovação da residência, por ano que declarou moradia, no nome do titular da inscrição.

a. Conta de água, luz, telefone ou internet; e/ou

b. Histórico escolar próprio do requerente e/ou do(s) filho(s), desde que este último esteja sob a guarda do

requerente; e/ou

c. Contrato de aluguel com reconhecimento de firma em cartório; e/ou

d. Certidão do Cartório Eleitoral.

X. Termo de Autorização de Uso de Imagem, conforme anexo VII;

XI. Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD,

conforme anexo VIII.

3.1.1. Para ratificação dos documentos apresentados nos itens acima, a Comissão Especial de Apoio poderá

realizar diligências para comprovação da veracidade dos mesmos.

3.1.2. Poderá a Comissão Especial de Apoio, para fins de comprovar a condição declarada no cadastro, efetuar

visitas domiciliares e outras diligências que entenderem pertinentes.

3.1.3. Qualquer informação constatada inverídica, apresentada de forma dolosa, acarretará na desclassificação do

candidato de todos os programas habitacionais, por um período de até 03 (três) anos.

3.2. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação da documentação exigida até a data limite constante neste

Edital.

3.3. A ausência de protocolo da documentação exigida dentro do prazo previsto no item 2.2. do presente Edital, acarretará na desclassificação do candidato. 

Confira todo o Edital, Clicando Aqui!


Fonte: Costa Oeste News

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