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Santa Helena é o 3º Município do Estado a implantar a Lei de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar

O texto é considerado um importante avanço no que tange alimentação de qualidade.

Santa Helena é o 3º Município do Estado a implantar a Lei de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar

A secretaria municipal de Agricultura protocolou na sexta-feira (28), na Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Nº 003/2022 que dispõe sobre a implantação do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos Familiares que autoriza a compra direta de produtos provenientes da agricultura familiar que atendem as normativas sanitárias.

O texto é considerado um importante avanço no que tange alimentação de qualidade e também incentivo ao pequeno produtor rural. Com isso cerca de 50  propriedades estarão aptas a comercializar suas produções ao Município que por sua vez, destinará os alimentos as mais diversas entidades como por exemplo, APAE, Ccica, CRAS, Creas, entre outras.

Outra vantagem é para os produtores orgânicos que poderão receber até 30% a mais em relação às produções convencionais. 

Segundo a presidente do Comsea - Conselho Municipal de Segurança Alimentar - Débora Guerino Boico, a nova legislação é um marco para o Município que é terceiro do Estado a implantar esse programa que se alia aqueles produtores que estão com as suas produções regularizadas: "É o momento de agradecermos a Administração Municipal e aos vereadores pela pela implantação do PMAAF que se traduz em alimentos de maior qualidade na mesa dos cidadãos santa-helenenses e movimentação econômica entre os produtores de orgânicos do nosso Município," explica.



O prefeito em exercício, Dinho Maraskin,  comemora o envio deste projeto à Câmara pois é mais um programa importante que vem de encontro com as diretrizes da Administração Municipal: "Muito me alegra já no primeiro dia como prefeito fazer parte do lançamento desta iniciativa que irá valorizar os nossos produtores e ainda oferecer alimentos mais saudáveis à mesa das nossas crianças e trabalhadores, como por exemplo, frutas, verduras, peixe, mel, entre outros produtos do campo," enaltece. 

Perspectiva

O Projeto de Lei pretende desenvolver, fortalecer e estimular as atividades de produção agrícola, agropecuária, piscicultura, apicultura, fruticultura, agricultura e agroecológica e orgânica, além de produtos agro transformado, prosperando com a segurança alimentar e acesso à alimentação de qualidade, tendo em perspectiva o direito humano à alimentação adequada e saudável, além de diversificar a oferta de alimentos oriundos da agricultura familiar em escolas, programais sociais e repartições públicas.

Fonte: Assessoria

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