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IPEM-PR realiza fiscalizações e autuações em materiais de construção na região oeste

Até o presente momento, segundo dados do IPEM-PR, o Instituto fiscalizou 20 empresas destes segmentos.

  • 03/09/2021
  • Foto(s): Reprodução
  • Região
IPEM-PR realiza fiscalizações e autuações em materiais de construção na região oeste

O Ipem-PR (Instituto de Pesos e Medidas), está realizando desde o mês de Maio deste ano fiscalizações nos comércios de materiais de construção e nas obras de construtoras, com objetivo de avaliar se os tijolos e telhas de argila comercializados e utilizados na construção civil estão dentro das normas de desempenho em vigência. 

Tijolos e telhas de argila fora das normas de desempenho acarretam enormes prejuízos nas obras, refletindo diretamente no comprometimento da durabilidade, segurança, conforto, defeitos, baixo desempenho, gastos elevados, adequação ambiental entre outros.

Até o presente momento, segundo dados do IPEM-PR, o Instituto fiscalizou 20 empresas destes segmentos, onde foram realizadas análises formais das marcações obrigatórias em cada bloco cerâmico e telha, conforme determina o Item 5 da Portaria INMETRO 270 de 23 de junho de 2021 e Portaria 276 de 25 de junho de 2021.

Conforme as Portarias INMETRO vigentes, estes produtos devem trazer gravação obrigatória de forma visível, em baixo relevo ou reentrância, em uma de suas faces externas, com no mínimo as seguintes informações: Identificação do fabricante (CNPJ e nome fantasia ou razão social); Dimensões nominais, em centímetros, na seguinte sequência: largura, altura e comprimento, podendo ser suprimida a inscrição da unidade de medida; c) Lote ou data de fabricação; d) Telefone do Serviço de Atendimento ao Cliente ou correio eletrônico ou endereço do fabricante, importador ou revendedor/distribuidor.

A comprovação que o tijolo e a telha de argila pertence aquela determinada empresa se faz confrontando a Nota Fiscal em posse do proprietário dos produtos. As empresas que apresentaram materiais em desacordo com as Portarias INMETRO vigentes foram notificadas podendo posteriormente ser autuadas.

Conforme o Art. 8° e 9° da Lei 9933 de 20 de dezembro de 1999, poderão ser impostas penalidades diversas, tais como: advertência; multa; interdição; apreensão; inutilização; suspensão do registro de objeto; cancelamento do registro de objeto.

A penalidade de multa, imposta mediante procedimento administrativo, poderá variar de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). (Redação dada pela Lei 9933 de 20 de dezembro de 1999). Essas fiscalizações foram realizadas pela equipe da gerência da qualidade do IPEM-PR, composta pelos Metrologistas Antonio Jorge Almeida Barreto e Karina Marques Nogueira.

As fiscalizações prosseguirão na Região Oeste do Paraná.

Fonte: Assessoria

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