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Copel tem prejuízo de R$ 46,6 milhões com multa e juro no atraso de tributos

  • 07/06/2016
  • Foto(s): Divulgação
Copel tem prejuízo de R$ 46,6 milhões com multa e juro no atraso de tributos
O atraso no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, relativos ao ano de 2014, pela Copel Geração e Transmissão S/A, poderá gerar a devolução integral dos recursos por parte de diretores da empresa, além da aplicação de multas administrativa e proporcional aos danos (entre 10% e 30% do valor). A proposta integra comunicação de irregularidade da Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que tem como superintendente o conselheiro Artagão de Mattos Leão.

O valor das multas e juros pelo atraso no pagamento de tributos federais totalizou R$ 46.631.255,17. A decisão pelo não recolhimento no prazo estabelecido em lei foi tomada pela diretoria da Copel Geração e Transmissão S/A e confirmada pela diretoria da Copel Holding S/A ??? em ambas as reuniões, foi aprovada por unanimidade. O processo, que será votado pelo Pleno do TCE-PR, tem como relator o conselheiro Durval Amaral.
 
Sanção

Segundo a comunicação de irregularidade da 2ª ICE, em razão do não cumprimento da obrigação, houve a imputação de multa pela Receita Federal, no valor de R$ 40.797.249,16, mais acréscimos da taxa de juros Selic, no valor de R$ 5.834.006,01, totalizando a quantia apontada pela inspetoria. Esse valor foi parcelado, juntamente com os tributos devidos, em 60 prestações mensais.

Na comunicação de irregularidade, a 2ª ICE apontou os seguintes diretores como responsáveis pelo dano financeiro: Sérgio Luiz Lamy, diretor-presidente da Copel Geração e Transmissão; Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, diretor de Finanças; Cézar Monteiro Pirajá Junior, diretor-adjunto; Luiz Fernando Leone Vianna, diretor-presidente da Copel Holding; Marcos Domakoski, diretor de Gestão Empresarial; Cristiano Hotz, diretor de Relações Institucionais; e Jonel Nazareno Iurk, diretor de Desenvolvimento de Negócios.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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