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Justiça condena Zé Dirceu a 23 anos de prisão

  • 18/05/2016
  • Foto(s): Rodolfo Buhrer/Reuters
Justiça condena Zé Dirceu a 23 anos de prisão
A Justiça Federal condenou, nesta quarta-feira (18), o ex-ministro José Dirceu, a 23 anos e três meses de prisão por crimes como corrupção passiva, recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro no esquema de corrupção descoberto na Petrobras pela Operação Lava Jato. Esta é a primeira condenação dele pela Lava Jato. Cabe recurso.

O ex-ministro foi preso em agosto de 2015 na 17ª etapa da operação, batizada de Pixuleco. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi aceita em setembro do ano passado e envolve atos ilícitos no âmbito da diretoria de Serviços da estatal e abarca 129 atos de corrupção ativa e 31 atos de corrupção passiva, entre  2004 e 2011.

Outras nove pessoas também foram condenadas na mesma ação penal.

LISTA DE CONDENADOS E PENAS

Gerson de Mello Almada - ex-vice-presidente da Engevix - corrupção ativa e lavagem de dinheiro - 15 anos e seis meses de reclusão.

Renato de Souza Duque - ex-diretor da Petrobras - corrupção passiva - 10 anos de reclusão.

Pedro José Barusco Filho - ex-gerente da Petrobras - corrupção passiva - 18 anos e quatro meses de reclusão. Devido ao acordo de delação premiada, a pena máxima a ser cumprida não poderá passar de 15 anos.

João Vaccari Neto - ex-tesoureiro do PT - corrupção passiva - 9 anos de reclusão.

Milton Pascowitch - operador - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa - 20 anos e dez meses de reclusão.

José Adolfo Pascowitch - irmão de Pascowitch

José Dirceu de Oliveira e Silva - ex- ministro - corrupção passiva, recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro - 23 anos e três meses de prisão.

Luiz Eduardo de Oliveira e Silva - irmão de Dirceu-

Júlio Cesar dos Santos - ex-sócio da JD Consultoria

Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura - lobista


Esta é a primeira condenação de Dirceu no âmbito da Lava Jato. Ele já é condenado por envolvimento no chamado Mensalão.

"O mais perturbador, porém, em relação a José Dirceu de Oliveira e Silva consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava sendo julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal a Ação Penal 470, havendo registro de recebimentos pelo menos até 13/11/2013", afirmou o juiz Sérgio Moro na sentença.

Para Moro, a condenação não inibiu o ex-ministro para reiteração criminosa. "Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente", acrescentou o juiz.

Fonte: G1

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