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Justiça determina que turistas deixem a cidade de Búzios, no RJ, até o próximo domingo

Praias, hotéis e pousadas serão fechadas e entrada na cidade será restrita somente aos moradores da cidade.

Justiça determina que turistas deixem a cidade de Búzios, no RJ, até o próximo domingo

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou na noite de quarta-feira, 16, que turistas deixem a cidade de Búzios, no Rio de Janeiro, em até 72 horas. Por decisão do juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos, medidas de flexibilização adotadas pela Prefeitura da cidade foram suspensas a partir desta quinta-feira, 17, até que seja cumprido o estabelecido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) anterior. Praias, hotéis e pousadas serão fechadas e a entrada na cidade será restrita somente aos moradores da cidade. Decisão valerá até o fim de dezembro de 2020. A Prefeitura de Búzios afirmou que vai “cumprir a determinação judicial, enquanto o departamento jurídico analisa eventual recurso”.

O magistrado reconheceu que Búzios se encontra em estágio de Bandeira Vermelha, com risco elevado de colapso na rede de saúde e necessidade de isolamento social completo, porque o município não cumpriu os compromissos estabelecidos no TAC firmado com o Ministério Público e a Defensoria Pública. Segundo ele, a prefeitura não ampliou o número de leitos de UTI conforme o acordado. “Os casos confirmados de Covid-19 na cidade aumentaram em 453 em sete dias, com os mesmos onze leitos de UTI alegadamente disponíveis quando da celebração do TAC”, considerou Queiroz Campos em sua decisão.

Em uma nota, no entanto, a prefeitura afirma que “desde o dia 21 de outubro, data em que a atual gestão assumiu o governo, vários itens do TAC vem sendo cumpridos, como o aumento do número de leitos de internação para Covid-19 e a disponibilização de tenda de atendimento especial para pacientes com sintomas da doença”. Além das praias fechadas, restaurantes só poderão funcionar em sistema de delivery e só serviços essenciais, como farmácias, mercados, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de produtos para animais, distribuidoras de gás e água mineral, poderão funcionar presencialmente, respeitando a ocupação máxima de 30% de sua capacidade. A prefeitura receberá multa de R$100 mil se descumprir a decisão judicial.

Fonte: Jovem Pan