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Funrural: Receita Federal volta a adiar contagem de tempo para regularização de débitos

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STR de Santa Helena, Flávio Back, destaca que houve várias mudanças do processo de regularização desde o ano de 2015.

  • 08/07/2020
  • Foto(s): Rodrigo Cardoso
Funrural: Receita Federal volta a adiar contagem de tempo para regularização de débitos

A Receita Federal do Brasil voltou a adiar o prazo de contagem das notificações para a regularização dos débitos referentes ao Funrural.  Eles ganham tempo para recalcular o passivo.

Esta é a terceira vez que o Fisco altera o calendário, desta vez prorrogado para o dia 31 de julho, conforme a Portaria 1087.

Na prática os produtores rurais ganham mais tempo para fazerem um recálculo do passivo referente aos anos de 2015, 2016 e 2017.

Em 2018 e 2019 os problemas relacionados à cobrança foram resolvidos com a promulgação da Lei 13.606.

Os produtores rurais terão basicamente três opções a fazer: Realizar o pagamento à vista com desconto de 50% da multa; fazer a adesão a algum tipo de programa de refinanciamento de dívidas, com prazo máximo de 60 meses para pagar, com desconto de até 40% nas multas para dívidas de até 5 milhões de reais; ou realizar a defesa jurídica com vistas à impugnação dos lançamentos tributários.

Para os cálculos desse débito é possível excluir todas as comercializações realizadas com alguma empresa exportadora, já que o produtor goza de imunidade tributária. Da mesma forma pode excluir os débitos anteriores a 2015 que neste caso, estão prescritos.

A contestação também pode levar em conta a inexigibilidade do Funrural em relação ao produtor rural autônomo, ao ato cooperativo típico e na exclusão de valores referentes ao Senar.

Existe ainda a situação em que não foi o produtor quem obteve a liminar ou tutela para suspensão dos pagamentos. Nessa situação, somente quem deu causa à interrupção do pagamento é que deve responder perante à Receita Federal.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STR de Santa Helena, Flávio Back, destaca que houve várias mudanças do processo de regularização desde o ano de 2015. (Áudio 1)

Clodoaldo Gazola, assessor jurídico da FETAEP - Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná, explica como o podutor pode realizar a contribuição e regularização do Funrural. (Áudio 2)

Fonte: Rodrigo Cardoso