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Uso de máscaras é obrigatório para a circulação em Santa Helena

Além disso, a circulação de crianças de até 12 anos em locais públicos como praças, quadras esportivas entre outras também está proibida.

  • 09/04/2020
  • Foto(s): Rodrigo Cardoso
Uso de máscaras é obrigatório para a circulação em Santa Helena

Com a reabertura parcial do comércio santa-helenense desde ontem (08), o número de circulação de pessoas no cento da cidade aumentou.

Conforme publicado no Diário Oficial no último dia 07, o uso de máscaras não médicas (tecido, tnt, outros) para toda a população do Município, inclusive para as pessoas que estarão de passagem é obrigatória.

Além disso, a circulação de crianças de até 12 anos em locais públicos como praças, quadras esportivas entre outras também está proibida. 

Nos casos em que for identificada a aglomeração de pessoas, a circulação de pessoas do grupo de risco e a circulação de pessoas em desconformidade com as normas do decreto nº 171/2020 poderá realizar a denúncia para a Polícia Militar, Polícia Civil, Vigilância sanitária e Conselho Tutelar.

Números para denúncias

Polícia Militar: 45 3268 1184

Delegacia da Polícia Civil: 45 3268 8250 

Ouvidoria da Saúde: 45 3268 8298 

Vigilância Sanitária: 45 3268 8262

 Departamento de Tributação: 45 3268 8366

Central de Atendimento ao COVID-19: 45 3268 8341

 CRAS: 45 3268 8279

 CREAS: 45 3268 1085

Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente: 45 98408 8200

Orientações - O período médio de incubação do coronavírus é de 5 a 14 dias. Os sinais e sintomas da COVID-19 são principalmente respiratórios, semelhantes a um resfriado. Os principais são febre, tosse seca, dificuldade para respirar e insuficiência renal, em casos mais graves. Podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

Fonte: Rodrigo Cardoso/Xeretando