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Prefeito de Maringá decreta fechamento do comércio por 30 dias

Em caso de descumprimento do decreto o comerciante pode ser multado.

  • 18/03/2020
  • Foto(s): Fábio Guillen/Ric Record Tv Maringá
  • Brasil/Paraná
Prefeito de Maringá decreta fechamento do comércio por 30 dias

O prefeito de Maringá, Ulisses Maia, decretou na manhã desta quarta-feira, dia 18, estado de emergência e o fechamento do comércio para evitar aglomerações por 30 dias.

O decreto foi publicado e começa a valer a partir de sexta-feira, dia 20. Maia determinou o fechamento do comércio, shoppings centers, bares, restaurantes e o comércio de forma geral. Somente supermercados, clínicas de saúde, unidades básicas de saúde e hospitais podem funcionar a partir de sexta.

“Nós resolvemos agir dessa forma para agir preventivamente. Vamos precisar do sacrifício de todos. Sozinhos não vamos conseguir. As pessoas tem que ficar em casa. Precisamos tirar as pessoas da rua”, disse Ulisses Maia durante coletiva de imprensa.

Em caso de descumprimento do decreto o comerciante pode ser multado. O valor varia entre R$ 300 e R$ 5 mil.

O prefeito determinou ainda que equipes da prefeitura trabalhem durante 24 horas no aeroporto e na rodoviária verificando a situação de saúde de todos os passageiros que chegam na cidade.

“Somente onde houve isolamento conseguiram conter o vírus. E essa é nossa ideia. Isolar Maringá”, acrescentou o prefeito aos jornalistas.

Covid-19: Investigação de casos

Em Maringá a Saúde investiga 10 casos suspeitos de coronavírus. Nenhum caso foi confirmado até a manhã desta quarta-feira, 18.

Decreto

Confira as medidas que devem constar no decreto a ser assinado e publicado pelo prefeito Ulisses Maia determinando o fechamento do comércio por 30 dias, a partir de sexta-feira (20):

• Fechamento por 30 dias de atividades não essenciais:
• Academias e comércio em geral
• Proíbe a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro pelo mesmo prazo.
• Parques municipais, shopping, feiras ao ar livre de qualquer espécie, clubes recreativos, associações e afins.
• Fechamento de bares e restaurantes.
• Presença de equipes da saúde no aeroporto e rodoviárias.
• Suspensão das atividades e serviços públicos não essenciais (obras,
planejamento, praça de atendimento), nos âmbitos federal, municipal e
estadual.
• Mantidas apenas as obras de interesse público essenciais ao interesse da
população; Os serviços considerados essenciais, como os funerários, de saúde, farmácias, mercados e supermercados, postos de combustíveis e distribuição de gás e água, serão mantidos, sendo os mercados e supermercados deverão abrir de segunda a sexta feria das 8h às 18h, vedada a venda de mercadorias em quantidade superior ao normal para evitar o estoque e falta de mercadorias
• Atendimento do Restaurante Popular limitado a 50% do atendimento e
apenas para casos de prioridade;
• Central de atendimento 24 horas/dia com enfermeiras para orientação a
população.
• As forças de seguranças municipais, agentes de fiscalização das diversas
secretarias deverão atuar para controle e ordem das medidas dos decretos,
com a utilização de carros municipais para locomoção (multa pelo
descumprimento das ordens do decreto por ato irregular de R$ 300,00 a
5.000,00)
• Precisamos das empresas de comunicação para divulgação ampla.
• Atendimento exclusivo como pronto atendimento para doenças em geral,
criação de 5 Prontos Atendimentos ( Zona Sul, Quebec, Pinheiros, Mandacaru, Iguaçu), UPA Zona Norte unidade Exclusiva para atendimento de Doenças Respiratórias Agudas Grave (relacionado ao corona), UPA Sul será definida como ala do Hospital Municipal para internamento de pacientes.
• Fechamento da Agência do Trabalhador.
• Implementar do Serviço de Atendimento Domiciliar.
• Diferido o pagamento da parte municipal (tributos devidos ao município) do Simples por 90 dias.
• Contratação temporária de 200 servidores da saúde.
• Ginásio Chico Neto e demais unidades esportivas do município. reservado
apenas para atendimento das vítimas do coronavírus.
• Proibir os hotéis de atenderem pessoas provenientes do exterior ou de
localidades com país onde exista comprovação de casos de coronavírus;
• Cartão de cesta básica para pessoas em estado de vulnerabilidade, será
estendido para pessoas que comprovadamente não tenham condições de se sustentar.
• Suspensão da fiscalização econômica por 90 dias.
• Nenhuma instituição de ensino pública ou privada funcionará
presencialmente a partir do dia 20.
• Criação de um fundo de emergência.

Fonte: Ric Mais