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No Paraná, mais de 32 mil contribuintes caíram na malha fina da Receita

O número foi divulgado após o fim do processamento das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2019.

No Paraná, mais de 32 mil contribuintes caíram na malha fina da Receita

No Paraná, 32.298 contribuintes caíram na malha fina da Receita Federal devido a inconsistências nas informações prestadas. O número foi divulgado nesta terça-feira, 10, após o fim do processamento das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2019. 

A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal no estado corresponde a 1,55% do total de 2.085.627 declarações do IRPF 2019 apresentadas.

Desse conjunto de declarações retidas em malha, 77,29% apresenta imposto a restituir, 20,11% tem imposto a pagar e 2,60% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.

As principais razões pelas quais as declarações entregues no Paraná foram retidas são:

· Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 16.604 declarações (38,71%) com esta ocorrência.

· Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 11.989 declarações (27,95%) com esta ocorrência.

· Despesas médicas: 7.427 declarações (17,32%) com esta ocorrência.

· Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 4.850 declarações (11,31%) com estas ocorrências.

Obs.: uma declaração pode estar retida em malha por uma ou mais razões.

Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF no sítio da Receita Federal na internet. Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção "Pendências de malha". É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

O que fazer

Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.

Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.

O agendamento para declarações do exercício 2019 começa a partir de janeiro de 2020.

Fonte: Bem Paraná