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PF cumpre mandados em investigação de crimes eleitorais em Santa Terezinha de Itaipu

Operação Carta Marcada cumpre três mandados de busca e apreensão.

PF cumpre mandados em investigação de crimes eleitorais em Santa Terezinha de Itaipu

A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (22/10), a segunda fase da Operação Carta Marcada no município de Santa Terezinha de Itaipu/PR, em cumprimento a mandados expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Na decisão judicial, o desembargador eleitoral deferiu a expedição de três mandados de busca e apreensão domiciliar, nos quais restou demonstrada a utilidade e a necessidade concreta da medida para a colheita de provas. 

As medidas deferidas alcançaram alvos que ocupavam cargos de secretários e chefias na administração pública municipal, apontados por distribuir diretamente vales de combustível acompanhados de material impresso de propaganda eleitoral a servidores em ambiente de trabalho e a eleitores no município. A decisão contemplou também o endereço de uma eleitora beneficiária que admitiu em gravações de áudio o recebimento das vantagens e a manutenção de registros telemáticos sobre a negociação em seu aparelho celular. As condutas sob apuração visavam a obtenção de apoio político e promessas de voto mediante a concessão de combustível intermediado ou custeado com a utilização da estrutura pública municipal.

Os fatos investigados amoldam-se aos tipos penais de corrupção eleitoral, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa; falsidade ideológica eleitoral, capitulada no artigo 350 da mesma lei, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa; e associação criminosa, tipificada no artigo 288 do Código Penal, com pena de reclusão de um a três anos. Em caso de condenação e aplicação do concurso material de crimes, o somatório das penas máximas cominadas a esses delitos pode atingir até doze anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Entre as principais características dos ilícitos apurados destaca-se a natureza formal do crime de corrupção eleitoral, que se consuma com a simples oferta ou promessa de vantagem indevida em troca do voto, sendo desnecessária a efetiva entrega do benefício ou a vitória do candidato para a sua configuração. A falsidade ideológica eleitoral atinge a fé pública e a transparência do processo democrático ao omitir ou alterar a verdade em documentos oficiais ou registros contábeis de campanha. Ademais, a atuação articulada entre ocupantes de cargos públicos e intermediários demonstra a gravidade e o caráter organizado do esquema, direcionado a comprometer a livre escolha dos eleitores e a igualdade de condições no pleito. Todo o material arrecadado no cumprimento dos mandados será submetido a perícia técnica para a devida instrução da investigação perante a Justiça Eleitoral e a Procuradoria Regional Eleitoral.


Fonte: pf

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