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Rádio Costa Oeste
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao Município de Matelândia, no Oeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização dos serviços de assistência social. A medida administrativa foi encaminhada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca nesta segunda-feira, 6 de julho, a partir da constatação de diversas insuficiências em algumas estruturas, como a unidade de acolhimento Casa Lar, o Serviço de Família Acolhedora do Município e o Centro de Referência da Assistência Social (Cras).
Na recomendação, a Promotoria de Justiça destaca que Matelândia conta com expressiva população migrante de outras unidades da federação, bem como imigrantes, que fixam residência no município por causa das vagas de emprego nas cooperativas da região, e que o atendimento dessa população e de suas famílias impacta diretamente o trabalho na área da Assistência Social. Com uma população estimada de 18.450 habitantes, Matelândia tem 2.011 famílias (5.397 pessoas) inscritas no Cadastro Único da Assistência Social (CadÚnico), número que corresponde a aproximadamente 30% da população.
Entre os problemas identificados e que motivaram o envio do documento, está o fato de a Casa Lar não contar com equipe técnica necessária para atendimento do público infantojuvenil, de acordo com o estabelecido pela legislação do Sistema Único de Assistência Social (Suas), tendo apenas uma assistente social com jornada de 20 horas semanais – profissional que ainda atua de forma compartilhada em todos os serviços da Proteção Social Especial do Município. A instituição também não tem profissionais psicólogos e educadores sociais, igualmente necessários.
Outra insuficiência diz respeito ao Serviço de Família Acolhedora, que permite o cadastramento de pessoas da comunidade que se habilitam para receber em suas casas, de forma temporária, crianças e adolescentes que precisaram ser afastados de suas famílias por determinação judicial. O objetivo é garantir a preservação de direitos das crianças e dos adolescentes até que sejam reintegrados à família de origem ou encaminhados para adoção. Em Matelândia, apesar de ter sido aprovada no ano passado lei que regulamenta o tema (Lei Municipal 5.685/2025), o Município ainda não estruturou o serviço.
Em relação à Casa Lar, a Promotoria de Justiça recomenda que sejam adotadas as medidas administrativas necessárias para a imediata composição da equipe técnica multidisciplinar da entidade, que deverá contar com pelo menos um psicólogo e um assistente social com carga horária mínima de 30 horas semanais. Sobre o Serviço de Família Acolhedora, o Município deverá atuar para estruturá-lo imediatamente, de modo que seja iniciado seu funcionamento. Também deverão ser promovidas medidas em relação ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras), que deverá ter seus serviços regularizados e passar a contar com a estrutura de pessoal necessária, considerando o número de pessoas inscritas no CadÚnico do Governo Federal.
Fonte: Assessoria