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Rádio Costa Oeste
O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, está realizando até sexta-feira, dia 05, a entrega da terceira fase do programa municipal ‘Auxílio Gás’, que atende famílias em situação de vulnerabilidade social residentes no município, com recursos próprios.
O programa prevê a distribuição de até 4.500 cargas de botijões de gás de 13 kg por ano, garantindo apoio às famílias que mais precisam.
A relação completa das famílias beneficiadas nesta fase do programa está disponível no site oficial do município, que pode ser acessada no https://saomiguel.pr.gov.br/, e também está impressa e afixada no saguão do Paço Municipal.
Em posse do voucher, o beneficiário deverá entrar em contato com a empresa fornecedora pelos telefones (45) 3565-2700 ou (45) 9.9969-4902 e combinar a entrega, que será realizada diretamente na residência.
A Sra. Graziele de Paula Oliveira afirmou que o benefício chega em boa hora. “Ajuda muito, principalmente quando a família está em dificuldade e não consegue comprar. A gente que tem bastante criança em casa se beneficia muito”, destacou.
O Sr. Santo Evanir de Freitas também enalteceu o programa. “Veio numa hora boa e ajuda muita gente”, afirmou.
O assistente social Elan Wesley Pereira Neves reforçou sobre a importância da retirada dentro do prazo. “Esse é um programa criado pelo Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu. Venha retirar seu vale, que tem validade de 60 dias”, lembrou.
PROGRAMA AUXÍLIO GÁS
O programa, criado através da Lei Municipal n° 3.700/2023 e regulamentado pelo decreto n° 609/2023, consiste no fornecimento de 01 (uma) carga de botijão de gás de cozinha de 13 (treze) quilogramas por família beneficiada.
Ele tem duração de 12 meses e as entregas do benefício ocorrerão a cada 04 meses, sendo dividido por 03 fases, onde a cada fase serão revistos os beneficiários elegíveis para o programa, aferindo os critérios da Lei Municipal e publicada uma nova lista.
São consideradas famílias em vulnerabilidade social elegíveis ao ‘Auxílio Gás’ as que possuam inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais, em situação de pobreza; sejam beneficiárias do programa federal de transferência de renda Bolsa Família e que estejam em situação pobreza, admitindo-se as que estão na regra de proteção; e estejam em situação de vulnerabilidade social e acompanhadas pela rede de serviços sócio assistenciais do município.
Fonte: Assessoria