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SMI: Últimas semanas para participar da Campanha Nota Fiscal Premiada 2025, que vai distribuir R$ 40 mil em prêmios

A iniciativa faz parte do programa de valorização do comércio local.

  • 11/11/2025
  • Foto(s): Assessoria
  • Região
SMI: Últimas semanas para participar da Campanha Nota Fiscal Premiada 2025, que vai distribuir R$ 40 mil em prêmios

O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu informa que a Campanha Nota Fiscal Premiada 2025 entra em sua reta final, com as últimas semanas para a troca de notas fiscais por cupons que garantem a participação nos sorteios deste ano. Ao todo, serão distribuídos R$ 40 mil em prêmios aos contribuintes participantes.

A iniciativa faz parte do programa de valorização do comércio local e tem como objetivo incentivar a população a solicitar a nota fiscal no momento das compras, contribuindo para o fortalecimento da arrecadação municipal e para o desenvolvimento econômico de São Miguel do Iguaçu.

As notas fiscais podem ser trocadas por cupons nas escolas municipais, CMEIs ou na Secretaria de Assuntos Comunitários. Após a entrega das notas, o contribuinte receberá os cupons correspondentes, que deverão ser devidamente preenchidos e depositados nos mesmos locais em que foram retirados.

As escolas e CMEIs deverão entregar todos os cupons arrecadados até o dia 1º de dezembro, para que possam ser computados no sorteio. Já a população em geral poderá entregar seus cupons até o dia 12 de dezembro de 2025.

O sorteio oficial da campanha será realizado no dia 16 de dezembro de 2025. Para a validação e o recebimento do prêmio, o sorteado deverá apresentar as notas fiscais que geraram o cupom, devidamente carimbadas, além de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e número de conta bancária para depósito.

Serão consideradas válidas todas as notas fiscais emitidas entre os dias 1º de janeiro e 12 de dezembro de 2025.

Ao todo, serão sorteados 43 prêmios, sendo:


1º prêmio: R$ 3.100,00 para o cupom sorteado + R$ 300,00 para a escola indicada;

2º prêmio: R$ 2.000,00 para o cupom sorteado + R$ 300,00 para a escola indicada;

3º prêmio: R$ 1.000,00 para o cupom sorteado + R$ 300,00 para a escola indicada;


Mais 18 prêmios adicionais de R$ 1.000,00 por cupom sorteado + R$ 300,00 para a escola indicada.


Além disso, haverá premiação para as instituições de ensino participantes que mais arrecadarem cupons:


1º lugar: R$ 3.000,00

2º lugar: R$ 1.500,00

3º lugar: R$ 800,00

4º lugar: R$ 600,00

5º lugar: R$ 400,00


E mais 17 prêmios de R$ 200,00 para as demais instituições participantes.

Para serem aceitas na campanha, as notas fiscais deverão seguir os seguintes critérios:

CONSUMIDORES: Notas fiscais de veículos, máquinas, implementos, adubos, fertilizantes, calcário, insumos, com valor ou soma de valores, a cada R$ 500,00, e notas fiscais dos demais bens de consumo comercializados no atacado e no varejo, com valor ou soma de valores, a cada R$ 100,00.

SERVIÇOS: Notas fiscais de prestação de serviços, no valor ou soma de valores, a cada R$ 100,00.

CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: Guias, carnes do IPTU, ITBI, Alvará, poderão ser trocados por um (01) cupom/ cartela independente de seu valor, portanto, cada comprovante guia de arrecadação equivalerá a um cupom.

PRODUTORES RURAIS: Notas fiscais de entrada de compra e venda de soja no valor ou soma de valores, a cada R$ 1.000,00; notas fiscais de entrada de compra e venda de trigo, milho, cevada, aveia, linhaça, suínos, bovinos e aves, em valor ou soma de valores, a cada R$ 500,00; e notas fiscais de entrada de leite e demais produtos agropecuários, com notas fiscais de entrada em valor ou soma de valores, a cada R$ 500,00.

EMPRESAS: Estabelecimentos comerciais sediados no município que apresentarem nota fiscal de mercadorias adquiridas em indústrias do município; empresas sediadas ou não no município que apresentarem nota fiscal de prestação de serviços emitida por empresas sediadas no município de São Miguel do Iguaçu. Poderão ser apresentadas todas as notas emitidas no exercício do ano de 2025, tendo sido estabelecido o limite de 20 cupons por nota fiscal, independentemente do valor da mesma.

No caso de o ganhador ser menor de idade, essa documentação deve ser do pai, mãe ou responsável, e também deverá ser apresentado documento do menor, RG ou certidão de nascimento.

Fonte: Assessoria

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