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Procon Medianeira orienta sobre compras para o Dia dos Pais

Antes de comprar, saiba seus direitos: planejamento, garantias e condições de troca são essenciais para evitar prejuízos e garantir uma escolha segura.

  • 05/08/2025
  • Foto(s): Pixabay
  • Região
Procon Medianeira orienta sobre compras para o Dia dos Pais

Com a proximidade do Dia dos Pais, o Procon de Medianeira divulgou algumas orientações em relação a compras para a data. Dúvidas podem surgir no período pós compra, mas a informação é a peça-chave para evitar aborrecimentos.

Silvio José Lupschinski, coordenador do Procon Medianeira, relata que o mais importante é o consumidor antecipar suas compras, não agir de impulso e fazer um planejamento adequado. “Se o consumidor optar por adquirir produtos eletrônicos e venha apresentar vício de qualidade, este deve ser encaminhado para o posto autorizado, se estiverem dentro da garantia legal ou contratual. A garantia legal é de 30 dias para produtos não duráveis é de 90 dias para produtos duráveis. Já a garantia contratual é fornecida mediante termo”, explica.

Outro ponto a observar, segundo o coordenador, é a possibilidade do pagamento à vista, “afinal muitos estabelecimentos oferecem ótimos descontos”, ressalta. Caso o consumidor opte por uma compra a prazo, deve ficar atento aos valores das parcelas e no preço final do produto, verificando a taxa de juros que será cobrada com o parcelamento. O consumidor deve ler atentamente o contrato da compra, onde deve constar o valor do produto à vista, taxa de juros, o número e o valor das parcelas a serem pagas, e multas caso ocorra o atraso do pagamento. O fornecedor pode cobrar preços diferenciados dependendo da forma de pagamento escolhida. Assim, caso o consumidor opte por pagar com cartão de crédito ou débito, poderá deparar-se com algum acréscimo.

Em relação às trocas de presentes, o consumidor deve ficar atento que o procedimento só é obrigatório no caso de defeitos ou vício de qualidade e, ainda assim, desde que o fabricante não tenha efetuado o reparo no prazo de 30 dias que lhe confere o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. 

A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. “Quando o fornecedor oferecer possibilidade deve ser respeitada posteriormente, já o consumidor deve manter a etiqueta intacta, embalagem original e acompanhar a nota fiscal, além disso, é importante questionar as condições de troca, pois uma vez que se trata de liberalidade, a loja poderá impor suas condições para tanto, tais como prazo máximo, dias específicos e restrições de mercadorias”, finaliza Silvio.

Fonte: Assessoria

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