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Receita Federal apreende medicamentos em fundo falso de ônibus de turismo

Durante o procedimento de fiscalização, foram descobertos compartimentos ocultos, localizados atrás da cama do motorista.

Receita Federal apreende medicamentos em fundo falso de ônibus de turismo

No dia 30 de março, um ônibus vindo de Ponta Grossa adentrou a Cidade do Leste, no Paraguai, através da Ponte Internacional da Amizade. No mesmo dia, durante o retorno para Ponta Grossa, o veículo foi abordado pela equipe da Receita Federal no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Santa Terezinha de Itaipu.

Dia 30 de abril, estava agendada a deslacração do ônibus. Durante o procedimento de fiscalização, foram descobertos compartimentos ocultos, localizados atrás da cama do motorista. Dentro desses compartimentos, foram encontrados medicamentos, sendo a maioria testosterona e anabolizantes, de diversas marcas. Alguns fardos eram somente comprimidos e outros injetáveis. O valor total das mercadorias apreendidas é de R$ 170.200,00, consistindo em um total de 1639 itens.

Caso o proprietário ou o motorista do ônibus sejam indiciados em inquérito policial pelo transporte ilegal dos medicamentos, e forem condenados, a pena de reclusão poderá ser de 10 a 15 anos de acordo com Artigo 273, parágrafo 1º, do Código Penal.

Medicamentos proibidos, como os encontrados nesta operação, podem causar danos sérios à saúde dos consumidores, razão pela qual sua comercialização e importação são estritamente regulamentadas e proibidas. A fiscalização rigorosa das fronteiras é fundamental para prevenir a entrada dessas substâncias no país e proteger a sociedade contra os danos associados ao seu uso indevido. 

A Receita Federal reitera o compromisso com a fiscalização rigorosa das fronteiras e combate ao contrabando e tráfico de mercadorias ilícitas, garantindo a segurança e a integridade do país. A participação da população é fundamental nessa missão. Para efetuar denúncias anônimas, é possível entrar em contato pelos números (45) 9 9134-0100 e (45) 9 9152-2036.

Fonte: RFB

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