Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Após denúncia do MPPR, homem que mantinha canil ilegal em Medianeira tem atividades suspensas liminarmente pelo Judiciário

O MP pede a condenação do réu pela contravenção penal de exercício irregular de profissão e pelo crime de maus-tratos, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão.

  • 21/02/2024
  • Foto(s): Ministério Público do Paraná
  • Região
Após denúncia do MPPR, homem que mantinha canil ilegal em Medianeira tem atividades suspensas liminarmente pelo Judiciário

Em Medianeira, no Oeste do Estado, o Judiciário atendeu pedido liminar do Ministério Público do Paraná e determinou a imediata suspensão das atividades de natureza econômica de um homem denunciado por manter ilegalmente na cidade um canil para reprodução e venda de animais de raça. A denúncia foi apresentada por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, que requereu ainda que o homem fosse proibido cautelarmente de ter a guarda de animais domésticos, pedido também atendido pelo Juízo da Vara Criminal de Medianeira.

A denúncia foi apresentada em decorrência de apurações em procedimento administrativo aberto pelo MPPR a partir de representação do Conselho Regional de Medicina Veterinária informando a existência do local, “em desacordo com as normativas vigentes”, incluindo “a presença de animais mutilados (orelhas cortadas), em condições que não atendem integralmente as suas necessidades em termos de bem-estar animal, criação de animais em zona urbana, em desacordo com o Código Sanitário do Estado do Paraná, dentre outras questões”. O estabelecimento não tinha autorização para funcionamento. Além disso, o homem denunciado exerceria ilegalmente funções de médico veterinário, fazendo inseminação artificial e cirurgias nos cães, sem habilitação profissional para isso.

O Ministério Público pede na denúncia a condenação do réu pela contravenção penal de exercício irregular de profissão e pelo crime de maus-tratos, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão (podendo ser aumentada de um sexto a dois terços por tratar-se de crime continuado), mais multa e proibição da guarda de animais.


Fonte: Ministério Público do Paraná

Autor do post

Envie sua Notícia, vídeo, foto
(45)99935-8890

Cidades relacionadas

Categorias relacionadas