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Procon Medianeira orienta sobre compra de material escolar

A escola não pode obrigar o aluno a comprar material de determinada marca ou indicar estabelecimento para compra.

  • 17/01/2024
  • Foto(s): Freepik
  • Região
Procon Medianeira orienta sobre compra de material escolar

Início de ano é um período de despesas adicionais e entre elas está a lista de material escolar. Ficar atento e ter alguns cuidados no momento da compra podem resultar em economia para os pais ou responsáveis. 

A orientação é que antes de fazer a compra é aconselhável fazer uma avaliação do material que sobrou do ano anterior para verificar a possibilidade de reaproveitamento.

É importante citar que instituição de ensino não pode exigir material de uso coletivo. É permitido tudo que for de uso individual do aluno, ou que serão utilizadas nas atividades pedagógicas diárias do aluno em quantidade coerente com as atividades praticadas pela mesma, visando o uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.

A escola igualmente não pode obrigar o aluno a comprar material de determinada marca ou indicar estabelecimento para compra. O consumidor deve ter liberdade de escolha.

Outro ponto que deve ser observado, é a variação de preços do mesmo produto e marca entre estabelecimentos, isso é salutar para o consumidor, pois incentiva a pesquisa. Nem sempre o material de maior valor é o de melhor qualidade ou mais adequado. Os materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, geralmente tem seus preços mais elevados.

Na aquisição de colas, tintas, pincéis, fitas adesivas e matérias semelhantes, o consumidor deve observar se nas embalagens contêm informações básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, prazo de validade e se apresentam algum perigo ao consumidor. 

O pagamento à vista é uma das melhores opções. A nota fiscal deve ser sempre exigida, conferida e guardada, pois é documento indispensável para o caso da ocorrência de qualquer problema com as mercadorias. O prazo para reclamar defeitos de produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias.

Fonte: Assessoria

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