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Procon-PR alerta que mutirão nacional de negociação de dívidas segue até o dia 30

Até o fim do mês, consumidores com dívidas poderão participar do mutirão de forma online, pela plataforma consumidor.gov.br.

Procon-PR alerta que mutirão nacional de negociação de dívidas segue até o dia 30

O Procon-PR (Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) comunica que entre os dias 01 e 30 de novembro haverá mutirão online de renegociação de dívidas. O Procon é vinculado à Secretaria estadual da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf).

A ação acontecerá exclusivamente pela internet, através da plataforma de solução de conflitos consumidor.gov.br. O mutirão é uma iniciativa da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, promovida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e bancos associados, em parceria com a Senacon, Banco Central do Brasil e Associação ProconsBrasil.

“A iniciativa é de extrema importância, pois permitirá que consumidores que estejam numa situação de endividamento ou com dificuldade para quitar seus débitos, possam negociar com os credores, de maneira fácil e efetiva e sem precisar se deslocar”, disse o secretário estadual da Justiça Família e Trabalho, Rogério Carboni.

Muitos consumidores que estão em débito deixam de procurar ajuda por se sentirem constrangidos com a situação. "Acreditamos que esse mutirão pela internet vai incentivar as pessoas a negociar suas dívidas e sair dessa situação que causa diversos transtornos na vida de qualquer cidadão, ainda mais nesse momento de crise”, avalia Claudia Silvano, chefe do Procon-PR.

Para participar do mutirão online, basta o consumidor fazer o seu registro na plataforma consumidor.gov.br, quando receberá um login e senha. Nesse momento, o consumidor fará o relato do seu problema, devendo informar que deseja participar do mutirão de renegociação de débitos. Após finalizar o registro, o banco ou a instituição financeira tem o prazo de 10 dias para apresentar uma proposta ou resposta para o consumidor.

No momento do preenchimento do registro, é imprescindível que o consumidor informe corretamente telefones e e-mail para contato, pois esses dados facilitarão o atendimento por parte dos fornecedores participantes.

Terminado o prazo para resposta do fornecedor, o consumidor tem 20 dias para avaliar o retorno dado.

Fonte: AEN