Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Paciente infectado por Covid-19 é investigado por possível descumprimento do isolamento em Medianeira

O Ministério Público do Estado do Paraná, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Medianeira, ingressou com uma Ação Civil Pública contra o caminhoneiro.

  • 18/05/2020
  • Foto(s): Câmara de Vereadores de Medianeira
Paciente infectado por Covid-19 é investigado por possível descumprimento do isolamento em Medianeira

Na última sexta-feira (15), o Ministério Público do Estado Do Paraná, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Medianeira, ingressou com uma Ação Civil Pública contra um homem, para determinar coercitivamente o seu isolamento, uma vez que o mesmo teria sido diagnosticado com Covid-19, sendo que ele e sua esposa não estariam respeitando as obrigatórias medidas de isolamento, a fim de não propagar a doença.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o investigado é caminhoneiro e sua esposa acionou o plantão COVID no dia 08 de maio de 2020, dizendo que o marido chegou de viagem, na qual passara por Belém do Pará e São Paulo, e estava apresentando sintomas há três dias (dor de garganta febre, perda do olfato e do paladar). O paciente foi então orientado a procurar a Unidade Sentinela de Respiratório e, naquela mesma data, realizou consulta médica e recebeu notificação de isolamento. No dia 11 deste mesmo mês, realizou coleta para exame de COVID, obtendo o resultado positivo dois dias após (13/05), data em que já houve denúncias de descumprimento da medida de isolamento por parte do denunciado. Embora ele e sua esposa tenham negado os fatos, no dia 14/05 a equipe recebeu nova denúncia, a qual foi confirmada pela equipe da Vigilância Sanitária.

A Secretaria Municipal de Saúde de Medianeira, após a confirmação de que o homem teria sido infectado pelo "COVID-19", adotou as medidas necessárias, elencadas na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, orientando-o sobre a necessidade de isolamento domiciliar, sendo o requerido notificado e cientificado no dia 08 de maio de 2020. No entanto, demonstrando descaso com a situação grave vivida pela população mundial, e descumprindo as regras impostas, ele abandonou sua residência durante o período em que deveria permanecer isolado, gerando mal-estar generalizado na cidade, além de expor a risco toda a população, não demonstrando justificativa plausível para tanto.

Ainda na sexta-feira (15), o pedido liminar foi deferido pela Juíza de Direito Carolina Marcela Franciosi Bittencourt e o investigado foi intimado da decisão, que determina que ele cumpra integralmente o isolamento domiciliar conforme estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, até que se verifiquem cessados os riscos de transmissão, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) que incidirá a cada descumprimento.

Ao conceder a liminar, a magistrada salientou que o réu coloca em risco a própria saúde e a da população como um todo, pois sua atitude ameaça o sistema de atendimento médico, já que o país não dispõe de recursos suficientes a garantir acesso a todos em igual proporção, especialmente em épocas de pandemia. Confira abaixo trecho da decisão:

"Neste toar, o perigo de dano se consolida no fato de que, à evidência, o réu está pondo em risco a saúde pública local, pois sabidamente e dispensando maiores digressões, a enfermidade a qual está acometido é altamente contagiosa e vem causado número expressivo de mortes, demandando todo um esforço da população e do Poder Público para contê-la, de modo que é obrigação do réu obedecer às medidas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

É dos autos que o réu age arriscando a própria saúde, desdenha das probabilidades de contágio, das estatísticas de conhecimento notório acerca do vírus contraído e não sopesa as consequências de seu modo de vida atual, uma vez que, antes mesmo do diagnóstico, já se encontrava sob as recomendações das autoridades de saúde e suspeita de contágio.

Há notícias de que o demandado atenta contra a saúde de terceiros, como faz quando se desloca de sua residência circulando pelo comércio local - ressalte-se, já ciente da contaminação, contrariando o isolamento.

Evidente que não se pode permitir que o réu continue agindo em contrariedade às medidas de saúde impostas pela municipalidade, pelas autoridades estaduais e federais (Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020), sem qualquer repreensão ou consequência, posto que, além de submetê-las a nível de ineficácia, influenciaria negativamente a população perante tais medidas de emergência, em razão da pandemia atualmente vivenciada.

Há, ainda, ameaça ao sistema de atendimento médico, já que o país não dispõe de recursos suficientes a garantir acesso a todos em igual proporção, especialmente em épocas de pandemia. Daí porque a importância da adoção e cumprimento de medidas preventivas, consubstanciadas no isolamento social.

Registre-se, ademais, existir fundado perigo de irreversibilidade do provimento almejado, posto que, não impor ao réu a obrigação de fazer, a coletividade ficará exposta a uma situação irreversível ou de difícil reversão, passando então a ser considerado como perigo de irreversibilidade pelo não provimento, o que justificam, assim, a antecipação do efeito da tutela final." 

Fonte: Guia Medianeira

Envie sua Notícia, vídeo, foto
(45)99935-8890

Cidades relacionadas