Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Após morte por infecção, HU é condenado a indenizar família em mais de R$ 40 mil

  • 11/01/2019
  • Foto(s): Catve
  • Região
Após morte por infecção, HU é condenado a indenizar família em mais de R$ 40 mil

A família da mulher que morreu devido infecção em 2007 deve ser indenizada pelo Hospital Universitário de Cascavel em mais de R$ 40 mil. 

Segundo a decisão da Vara da Fazenda Pública da cidade, a condenação é por danos morais devido a perda da moça e pensão vitalícia de um terço do salário mínimo. 

Segundo relatos, a gestante deu entrada no hospital no dia 22 de janeiro de 2007, por volta das 23h, e deu á luz por volta das 05h30 do dia 23. 

A paciente e o bebê permaneceram na unidade até o dia 27 daquele mês, mesmo que a alta tenha sido dada à ela duas vezes e negada, já que o bebê apresentou icterícia e necessitava de banho de sol. 

Após a alta a jovem apresentou dores abdominais, sangramento e foi novamente internada no dia 30. Ela passou, nos dias correntes, por uma série de cirurgias, inclusive de retirada do útero, mas na madrugada do dia 5 de fevereiro, ela teve a morte confirmada. 

A mãe da vítima, então, denunciou o hospital por negligencia médica, e a morte foi confirmada como infecção generalizada, que ela contraiu no hospital quando deveria ter recebido alta e não recebeu. 

Segundo o juiz Nathan Kirchner Herbst, que proferiu a sentença, "Nessa linha de raciocínio, verifica-se que o fornecedor do serviço exerceu uma opção, e arcou com os riscos a ela inerentes. Ou seja, priorizou a manutenção do convívio entre mãe e filho por mais tempo dentro do ambiente hospitalar, em detrimento da exposição desnecessária da paciente aos riscos intrínsecos, dentre eles, a contração de infecção"

Fonte: Catve