Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Itaipu explica alterações promovidas pela Lei dos Royalties

O primeiro pagamento com o novo porcentual de distribuição para parcela principal aconteceu no último dia 13 de julho

  • 02/09/2018
  • Foto(s): Adenésio Zanella / Itaipu Binacional
  • Região
Itaipu explica alterações promovidas pela Lei dos Royalties

Representantes da Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidrelétricas e Alagadas (Amusuh) – entidade que representa 729 municípios de 21 estados brasileiros – e do Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu assistiram a uma apresentação promovida pela Itaipu, na manhã de sexta-feira (31), para explicar as alterações trazidas pela Lei 13.661/2018 (legislação dos royalties) no repasse da compensação financeira aos municípios brasileiros.

Sancionada em maio deste ano, a lei elevou de 45% para 65% a participação dos municípios no total que é repassado pelo governo federal. O encontro aconteceu no auditório do Refúgio Biológico Bela Vista, na Itaipu, em Foz do Iguaçu.

De acordo com o diretor-geral brasileiro de Itaipu, Marcos Stamm, o objetivo foi sanar algumas dúvidas que surgiram nas prefeituras, devido à falta de entendimento sobre a composição do valor dos royalties de Itaipu. “Como empresa pública, é nossa obrigação deixar as informações da forma mais clara possível”, resumiu Stamm.

“Mantemos um diálogo construtivo com a Itaipu e entendemos que era o momento de fazer esta explicação aos municípios”, colaborou o presidente da Amusuh, Lucimar Antônio Salmória. “Foi explicado com muita clareza e os municípios tiveram a oportunidade de perceber como será o impacto da nova lei no retorno financeiro”.

Segundo e prefeita de Mercedes (PR) e presidente do Conselho dos Lindeiros, Cleci Loffi, a sanção da nova lei criou expectativa nos prefeitos sobre um valor que não se confirmou. “Este esclarecimento foi muito importante, porque a gente precisava dos argumentos técnicos para levar aos prefeitos. Será necessário fazer um replanejamento dos orçamentos em alguns municípios”, resumiu.

O pagamento de royalties começou em março de 1985 e, desde então, os governos do Brasil e do Paraguai já receberam, juntos, mais de US$ 11 bilhões. No lado brasileiro, 347 municípios (16 direta e 331 indiretamente) influenciam o reservatório de Itaipu e, por isso, recebem a compensação financeira.

Como são calculados os royalties

A explicação sobre a composição do valor dos royalties de Itaipu foi feita pela superintendente de Administração Financeira da Itaipu, Márcia Abreu de Aguiar Buerger. Ao final da apresentação, Márcia e os diretores Marcos Stamm (geral) e Mario Cecato (financeiro executivo) responderam às dúvidas.

Márcia explicou que, no que compete à Itaipu, o cálculo do valor dos royalties é determinado por três variáveis: a produção de energia, o fator de ajuste do dólar e a taxa de câmbio. A distribuição é feita de acordo com a legislação de cada país – Brasil e Paraguai.

No Brasil, a Itaipu faz dois pagamentos mensais relativos ao repasse de royalties à Secretaria do Tesouro Nacional (STN): o “Principal” e o “Ajuste do Dólar”. Os valores são repassados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), uma vez por mês. Ou seja, a Itaipu encaminha dois pagamentos por mês ao STN, e a Aneel os repassa mensalmente de uma só vez aos beneficiários.

“A Itaipu faz o recolhimento para a União e quem faz os cálculos e os repasses aos municípios é a Aneel”, reforça Márcia Buerger. “Os nossos cálculos, que estão disponíveis em nosso site, são apenas a título de informação. Mas quem define o valor oficialmente é a Aneel”.

Royalties Principal e Ajuste do Dólar

O valor dos Royalties Principal é uma remuneração aos governos devido à utilização do potencial energético, ou seja, depende da geração de energia. Então, ao final de cada mês é verificado quanto foi gerado em gigawatts-hora GWh. Este valor é multiplicado por US$ 650 e, depois, por 4. O número final é divido igualmente para o Brasil e o Paraguai. Como cada país distribui os royalties em sua moeda, a alteração da taxa de câmbio acaba influenciando no valor final.

Um fator importante é que o pagamento do repasse Principal está diretamente vinculado à quantidade de energia gerada e, com isso, uma eventual diminuição na produção, independentemente do motivo (como a estiagem nos últimos meses, por exemplo), impacta diretamente no seu valor. Em 2018, por exemplo, a produção do mês de junho ficou em 32,90% inferior a de março, influenciando no valor do repasse.

Já o Ajuste do Dólar tem o objetivo de manter o valor real do dólar constante ao longo do tempo. O cálculo anual é feito da seguinte maneira: é somado todo o valor de Royalties Principal devido no ano anterior e aplicado um fator de ajuste, que leva em conta a inflação americana acumulada desde 1985 (este fator é obtido pela média aritmética acumulada de dois índices americanos). O valor é, então, divido por 12 parcelas e pago a cada mês no ano seguinte. A quantia também leva em consideração a taxa de câmbio do dia do pagamento.

Influência da lei antiga

Como o Ajuste do Dólar se refere à produção do ano anterior, ele ainda não sofreu os efeitos da nova lei, sancionada em maio de 2018, mas obedece às proporções da Lei 8.001/1990 (45% para os municípios, 45% para os estados e 10% aos órgãos federais). Somente a partir de 2019 o Ajuste do Dólar também passará a ser afetado pela nova regra de distribuição. Ou seja, por enquanto, a alteração na lei impacta apenas um dos dois repasses feitos pela Itaipu ao STN, o Principal. O outro repasse, o Ajuste do Dólar, ainda fica na proporção anterior (45%).

Assim, esses fatores – produção menor de energia, a cotação do dólar e o repasse referente ao Ajuste do Dólar ainda sem sofrer a alteração determinada pela nova lei – influenciaram diretamente os valores atualmente repassados. Da mesma forma, a produção de energia, o câmbio e a iminente aplicação da nova lei também ao Ajuste do Dólar, a partir de 2019 (quando, então, os dois repasses serão feitos de acordo com a nova lei), também terão seu reflexo nos valores dos royalties.

Distribuição

No Brasil, em maio de 2018 entrou em vigor a Lei 13.661/2018 que altera os porcentuais de distribuição dos royalties: 65% aos municípios (era 45%), 25% aos estados (também era 45%) e 10% para órgãos federais (Ministério do Meio Ambiente, Ministério de Minas e Energia e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).

Do porcentual de 65% destinados aos municípios, 85% do valor repassado é distribuído proporcionalmente aos lindeiros, ou seja, aos diretamente atingidos pelo reservatório da usina (15 no Paraná e um no Mato Grosso do Sul). Os 15% restantes são distribuídos entre municípios indiretamente atingidos por reservatórios a montante (rio acima). Para os estados, também se aplicam os porcentuais de 85% e 15% para os diretamente e indiretamente afetados, respectivamente.

O repasse pela Aneel aos municípios é feito até o 15º dia de cada mês. O primeiro pagamento com o novo porcentual de distribuição para parcela principal aconteceu no último dia 13 de julho, encaminhado pela Itaipu no dia 10 de julho. A ele foi somada a parcela do Ajuste do Dólar pago pela Itaipu no dia 29 de junho, ainda com o porcentual da legislação anterior.

Fonte: Assessoria