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Itaipu reúne prefeitos para tratar sobre a lei dos royalties

  • 30/08/2018
  • Foto(s): Divulgação
  • Região
Itaipu reúne prefeitos para tratar sobre a lei dos royalties

A entrada em vigor da lei 13.661/2018, a legislação dos royalties, que altera os percentuais de distribuição do repasse da compensação financeira para os municípios contemplados, de 45% para 65%, gerou muitas dúvidas para os municípios. A principal delas está relacionada à data de vigência da nova lei e a partir de quando os municípios passariam a receber de acordo com ela.

Para esclarecer o tema, a Itaipu Binacional vai reunir representantes da Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas, Amusuh, e do Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lado de Itaipu na sexta-feira, às nove horas, na sede da Itaipu, em Foz do Iguaçu.

A compensação financeira é importante para a receita dos municípios, gerando riqueza traduzida em benefícios para a educação, desenvolvimento e infraestrutura. O pagamento de royalties começou em março de 1985. Desde então, os governos do Brasil e do Paraguai já receberam, juntos, mais de US$ 11 bilhões.

Distribuição

No Brasil, em maio de 2018 entrou em vigor a Lei 13.661/2018 que altera os porcentuais de distribuição dos royalties: 65% aos municípios (era 45%), 25% aos estados (também era 45%) e 10% para órgãos federais (Ministério do Meio Ambiente, Ministério de Minas e Energia e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).

Do porcentual de 65% destinados aos municípios, 85% do valor repassado é distribuído proporcionalmente aos lindeiros, ou seja, aos diretamente atingidos pelo reservatório da usina (15 no Paraná e um no Mato Grosso do Sul). Os 15% restantes são distribuídos entre municípios indiretamente atingidos por reservatórios a montante (rio acima). Para os estados, também se aplicam os porcentuais de 85% e 15% para os diretamente e indiretamente afetados, respectivamente.

Nesse contexto, estima-se que, por enquanto, o aumento sobre a parcela denominada Principal seja de 44% (lembrando que esse pagamento depende da quantidade de energia gerada no mês e da cotação do dólar frente ao real, e que é apenas de parte do valor final, ao qual ainda é acrescida a parcela de Ajuste do Dólar).

O repasse pela Aneel aos municípios é feito até o 15º dia de cada mês. O primeiro pagamento com o novo porcentual de distribuição para parcela Principal aconteceu no último dia 13 de julho, encaminhado pela Itaipu no dia 10 de julho. A ele foi somada a parcela do Ajuste do Dólar pago pela Itaipu no dia 29 de junho, ainda com o porcentual da legislação anterior.

A destinação dos recursos deve obedecer à legislação específica. A Itaipu não tem ingerência sobre isso.

Fonte: Geovani Canabarro/Assessoria