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Suspeito de omitir socorro a jovem acidentada em Santa Helena será ouvido

De acordo com informações, a jovem encontra-se em estado grave e aguarda vaga de leito no Hospital Bom Jesus em Toledo

  • 22/08/2018
  • Foto(s): Rádio Grande Lago
  • Policial
Suspeito de omitir socorro a jovem acidentada em Santa Helena será ouvido

A Polícia Civil vai ouvir nesta quarta (22) o suspeito de ter omitido socorro a uma jovem acidentada na madrugada do último sábado, em Santa Helena. O acidente ocorreu no balneário do município, próximo ao portal da ‘Praia Nova’, no prolongamento da Avenida Rio Grande do Sul.

O acusado de omissão de socorro é o próprio namorado da vítima. Informações extraoficiais, dão conta de que o rapaz entregou a direção da motocicleta para a namorada, quando sofreram uma queda, sendo que a jovem foi encontrada horas depois do acidente caída em via pública com ferimentos graves.

No local do acidente a polícia encontrou parte de um retrovisor da motocicleta que a jovem conduzia, tendo como carona o namorado. Com base em denúncias, investigadores chegaram até a residência do rapaz e apreenderam uma motocicleta que estava danificada e sem um dos retrovisores, idêntico ao que foi encontrado pelos policiais civis.

A motocicleta foi apreendida, no entanto o suspeito não estava na residência. Porém, conforme o delegado de Polícia Civil em Santa Helena, Geraldo Evangelista de Souza Junior, destaca que hoje ele deverá ser ouvido, para que o caso seja elucidado.

De acordo com informações, a jovem encontra-se em estado grave e aguarda vaga de leito no Hospital Bom Jesus em Toledo. Familiares revelaram a polícia que o relacionamento do casal era muito conturbado.

Omissão de Socorro é um dos crimes previstos no Código Penal Brasileiro, em seu art. 135. É o exemplo clássico do crime omissivo. Deixar de prestar socorro a quem não tenha condições de socorrer a si próprio ou comunicar o evento a autoridade pública que o possa fazê-lo, quando possível, é crime. A pena na forma simples, detenção de 1 a 6 meses ou multa. Se resulta lesão grave, reclusão de 1 a 4 anos. Se resultar morte, reclusão de 4 a 12 anos.

Fonte: Rádio Grande Lago