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Lei de combate a homofobia é regulamentada em Foz

  • 12/07/2018
  • Foto(s): Assessoria
Lei de combate a homofobia é regulamentada em Foz
Dezesseis anos após ser aprovada na Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu, a Lei nº 2.718, que pune atos de homofobia, foi regulamentada na noite de quarta (11) pelo Prefeito Chico Brasileiro. A solenidade, realizada no auditório da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, contou com a presença de integrantes dos movimentos LGBTIs, líderes religiosos, representantes de entidades, secretários e autoridades locais. 
 
A Lei foi resgatada pela Secretaria de Direitos Humanos e Relações com a Comunidade, que conduziu o processo de regulamentação. Ela tem por objetivo garantir que as pessoas não sejam agredidas ou ofendidas em atos de intolerância de várias naturezas e prevê punição para coibir essas agressões. 
 
Durante o evento o prefeito Chico Brasileiro disse que a regulamentação da Lei é um importante passo na condução da luta pelos Direitos Humanos. “A maior mudança não está na lei, mas precisa estar no nosso comportamento, na mudança de conceito e no engajamento de todos para vencer o preconceito”, afirmou. Ele destacou ainda a boa relação entre diferentes povos que vivem em harmonia na cidade. “Foz dá exemplo de paz ao mundo. Aqui nós não incentivamos o conflito, nós incentivamos o amor, a igualdade e a justiça”. 
 
Mais do que estabelecer punições para pessoas ou empresas que cometerem atos discriminatórios, a Lei abre um diálogo sobre a conscientização e o respeito ao próximo. “Há 16 anos esse assunto veio à tona, foi muito debatido e aprovado pelos vereadores na época, mas até hoje não tínhamos uma lei regulamentada. Hoje ela nos  abre o diálogo da paz, do respeito aos direitos das cidadãs e cidadãos, e da convivência harmoniosa em nossa sociedade”, disse a secretária de Direitos Humanos, Rosa Maria Jerônymo Lima. 
 
De acordo com a Lei nº 2.718, são passíveis de punição a pessoa, inclusive os detentores de função pública, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, que direta e indiretamente tiver cometido o ato discriminatório.
 
A representação terá início mediante denúncia da vítima, por ato de ofício da Secretaria Extraordinária de Direitos Humanos e Relações com a Comunidade ou por comunicado de organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.
 
Em qualquer dos casos, a representação poderá ser apresentada pessoalmente ou via internet à Secretaria Extraordinária de Direitos Humanos, que instaurará o processo administrativo para instrução do procedimento administrativo, julgamento e imposição das penalidades cabíveis.

Fonte: Assessoria