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Lei Municipal visa parcelamento administrativo de créditos

Munícipes que estão em débito com o Município devem procurar a Secretaria de Indústria, Comércio e Serviço

  • 10/01/2018
  • Foto(s): Assessoria
Lei Municipal visa parcelamento administrativo de créditos

O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu sancionou a Lei nº 2.972/2017 que institui o Programa de arrecadação e parcelamento administrativo de créditos de competência do Fundo Municipal de Desenvolvimento (FUNDESMI), créditos educativos e créditos não tributários.

A Lei tem como objetivo a regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas contratados até 31 de dezembro de 2016, abrangendo o valor principal, juros, multas e demais acessórios decorrentes, mesmo em fase de cobrança judicial, que poderão ser pagos em até 120 parcelas, nas condições estabelecidas na Lei 2.972/2017.

Desde modo, a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, informa aos munícipes que estão em débito com o município devem comparecer na secretaria, localizada no primeiro piso do Paço Municipal, em horário de expediente das 07h30 às 13h30, para que seja encaminhado ao parcelamento ou quitação do débito. Qualquer dúvida, os munícipes podem entrar em contato pelo telefone 3565-8135.

A Lei nº 2.972/2017 está disponível no Diário Oficial Eletrônico desde dia 17 de outubro de 2017.

Fonte: Assessoria