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Para quem não votou: há 60 dias para justificar ausência à Justiça Eleitoral

  • 06/10/2016
  • Foto(s): Ilustrativa
Para quem não votou: há 60 dias para justificar ausência à Justiça Eleitoral
Aqueles que não puderem comparecer às urnas no último domingo  deverão justificar seu voto.

A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição, em qualquer local de votação, mas quem não fez isso tem o prazo de 60 dias para dar explicações à Justiça Eleitoral.

O eleitor deve preencher e imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral e apresentar o título e um documento oficial com foto, como carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou carteira de habilitação.

Para isso, deve ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral.

Quem não compareceu a três votações consecutivas e não justificou, precisa apresentar, além do documento com foto, um comprovante de residência recente e o título de eleitor.

Há, ainda, a necessidade de pagamento de uma multa no valor de R$ 3,51 por turno.

O eleitor que não justificar a ausência de voto no prazo estipulado não perde apenas o direito de votar.

Com o título cancelado, ele fica em débito com a Justiça Eleitoral e impedido de várias situações, como requerer passaporte ou carteira de identidade, receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo, fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição governamental, solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo, como Caixa e Banco do Brasil, bem como inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos, renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo e requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.

Para evitar estas implicações, é preciso justificar a ausência nas urnas.

Fonte: CGN

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