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Detran-PR tem que retirar comissionados de funções exclusivas de servidores efetivos

Órgão deverá apresentar ao TCE-PR plano para corrigir irregularidades em atividades como atendimento, instrução e exame de direção, que não se enquadram na previsão legal.

Detran-PR tem que retirar comissionados de funções exclusivas de servidores efetivos

O Tribunal de Contas julgou procedente denúncia que apontou a atuação de servidores comissionados do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR) em funções que deveriam ser desempenhadas exclusivamente por servidores efetivos.

Decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná destacou que atividades técnicas voltadas ao atendimento, instrução e exame de direção devem ser exercidas por servidores concursados. E determinou que o órgão apresente, em até 30 dias, um plano para corrigir a irregularidade. O prazo para o cumprimento da determinação passou a contar em 13 de abril, data do trânsito em julgado da decisão.

O relator do processo, conselheiro-substituto Thiago Cordeiro, confirmou o desvio de função e reforçou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) limita os cargos comissionados ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. Dessa forma, é vedado que profissionais nomeados desempenhem atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.

Defesa

Na defesa, o Detran-PR reconheceu que possui comissionados atuando no atendimento aos usuários, bem como nas funções de examinadores e de instrutores em suas unidades. O órgão justificou que a prática seria legal e respaldada por decreto estadual.

Segundo o Detran-PR, os comissionados exercem atividades de assistência e menor complexidade dentro de suas competências. Quanto às funções de examinadores e instrutores, a defesa argumentou que o Decreto nº 8.593/13 autoriza a concessão da Gratificação pelo Exercício de Encargos de Membro da Banca Examinadora (Gbet) a agentes nomeados.

Decisão

Na decisão, Cordeiro destacou que, ainda que existam normas internas que supostamente autorizem a atuação dos comissionados, as atividades desempenhadas não se enquadram nas áreas de direção, chefia ou assessoramento — permitidas pela jurisprudência do STF. As funções questionadas exigem conhecimento técnico especializado e devem ser realizadas por servidores de carreira.

O relator também alertou que a realização de exames de direção por comissionados pode gerar interferências indevidas nas avaliações e dificultar a responsabilização administrativa desses agentes. Após análise das justificativas, Cordeiro concluiu que as irregularidades ocorrem em diversas unidades do Detran no estado.

Outro ponto de preocupação mencionado foi a proporção entre servidores efetivos e comissionados. Embora não haja número exato de comissionados atuando como atendentes, examinadores e instrutores, o Detran-PR conta com 434 ocupantes de cargos comissionados e 986 servidores efetivos. 

Determinação

O conselheiro-substituto votou pela procedência da Denúncia e determinou que o Detran-PR elabore, no prazo de 30 dias, um plano de ação detalhando as medidas necessárias para eliminar o desvio de função dos comissionados, incluindo etapas e prazos.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 2/2026, concluída em 26 de fevereiro. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 445/26 - Tribunal Pleno, publicado no dia 17 de março, na edição nº 3.635 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). A decisão transitou em julgado em 13 de abril.

Fonte: Assessoria

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