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São Miguel do Iguaçu sanciona lei rigorosa para controle da dengue e arboviroses

Nova legislação impõe regras para ferros-velhos, borracharias e estabelecimentos comerciais; multas para reincidentes podem ser aplicadas em dobro.

  • 16/04/2026
  • Foto(s): Ilustrativa
  • Região
São Miguel do Iguaçu sanciona lei rigorosa para controle da dengue e arboviroses

A prefeitura municipal sancionou a Lei nº 4.019/2026, que estabelece normas rígidas para o controle e a prevenção de arboviroses, como a Dengue, Zika e Chikungunya. A legislação, publicada no Diário Oficial, amplia o poder de fiscalização dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e define responsabilidades específicas para proprietários de imóveis e estabelecimentos comerciais.

Entre os pontos centrais da nova norma está a obrigatoriedade de armazenamento adequado de materiais que possam acumular água. Ferros-velhos, depósitos de sucatas e atividades similares agora devem manter veículos, carcaças e peças exclusivamente em barracões cobertos e protegidos das intempéries, sendo vedada a exposição a céu aberto, mesmo com o uso de lonas. Os estabelecimentos já em funcionamento têm o prazo de 12 meses para a adequação integral das instalações.

Obrigações para o setor comercial e serviços

A lei detalha exigências para diversos segmentos econômicos:

Borracharias e Laminadoras: Devem manter pneus secos, cobertos ou acondicionados em barracões vedados.

Comércio de Bebidas: É obrigatória a limpeza contínua de vias, calçadas e logradouros públicos em um raio mínimo de 200 metros do estabelecimento, visando evitar o descarte irregular de embalagens que acumulem água.

Construção Civil: Proprietários e responsáveis por obras (em execução ou paralisadas) devem adotar medidas de drenagem permanente e descarte de materiais inservíveis.

Fiscalização e Penalidades

A fiscalização será exercida pelos Agentes de Combate às Endemias, que devem estar uniformizados e identificados. Em casos de imóveis abandonados ou terrenos baldios, a vistoria poderá ocorrer sem o acompanhamento do proprietário. Caso sejam encontrados focos ou criadouros do mosquito Aedes aegypti, as sanções incluem:

Notificação: Com prazo máximo de três dias para a regularização.

Multa: Valor de 50 Unidades Padrão do Município (UPR) para pessoas físicas e 60 UPR para pessoas jurídicas.

Reincidência: As multas serão aplicadas em dobro em caso de nova infração no prazo de cinco anos.

O descumprimento das normas por ferros-velhos e depósitos pode levar à cassação do alvará de funcionamento. Além disso, a prefeitura fica autorizada a realizar a limpeza de terrenos baldios com mato alto ou entulho, repassando os custos do serviço diretamente ao titular do imóvel, sem prejuízo das multas aplicáveis.

Educação e Acesso

A legislação também prevê ações de educação em saúde, com palestras e estratégias de comunicação para sensibilizar a população sobre a mudança de hábitos. Sobre a entrada em residências, a lei reforça a necessidade de permitir o acesso dos agentes, podendo ser solicitada força policial em casos de obstrução da fiscalização, com o devido encaminhamento da denúncia ao Ministério Público.

Fonte: Costa Oeste News

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