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Agora é realidade: universitários de Santa Terezinha de Itaipu terão auxílio-transporte da Prefeitura

A gestão do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

  • 09/03/2026
  • Foto(s): Assessoria
  • Região
Agora é realidade: universitários de Santa Terezinha de Itaipu terão auxílio-transporte da Prefeitura

Após aprovação da Câmara de Vereadores, o prefeito de Santa Terezinha de Itaipu, Antonio Luiz Bendo (Bim), sancionou a Lei nº 2.207/2026, que cria o Programa Municipal de Auxílio-Transporte Escolar Universitário.

A iniciativa é voltada a estudantes moradores do município matriculados em cursos presenciais de ensino superior, ensino técnico e técnico de nível médio. O programa prevê o pagamento de R$ 155 mensais por aluno, valor destinado a ajudar nas despesas com o transporte acadêmico.

Serão beneficiados estudantes que se deslocam diariamente para instituições localizadas em cidades vizinhas, como Foz do Iguaçu, São Miguel do Iguaçu e Medianeira, garantindo apoio financeiro para quem busca qualificação profissional fora do município.

A gestão do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. Segundo o prefeito, o auxílio vai além do suporte financeiro. “Estamos garantindo apoio concreto para que nossos estudantes continuem seus cursos com mais tranquilidade. Educação é prioridade e investir nos universitários é investir no desenvolvimento do nosso município”, destacou.

Como se cadastrar

Para receber o benefício, os interessados devem realizar o cadastro até o dia 16 de março. O formulário está disponível no site oficial da Prefeitura (www.stitaipu.pr.gov.br), na aba “Serviços para o Cidadão”, opção “Protocolo Digital”. Após acessar com login e senha, é necessário buscar pelo assunto “Auxílio-Transporte Escolar Universitário e Técnico”.

O cadastro também pode ser feito presencialmente no Protocolo Geral, localizado no Paço Municipal. Todas as regras, critérios e documentos exigidos estão detalhados em edital disponível para consulta, publicado no Diário Oficial do Município (LEI Nº 2.207/2026), no dia 5 de março.

Fonte: Assessoria

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