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Receita Federal realiza destinação sustentável de mais de R$10 milhões em vapes apreendidos

Ação reforça o combate ao contrabando e a proteção da saúde pública, com destinação ambientalmente correta dos materiais apreendidos.

Receita Federal realiza destinação sustentável de mais de R$10 milhões em vapes apreendidos

A Receita Federal realizou a destinação sustentável de mais de 277 mil cigarros eletrônicos apreendidos na região de Ponta Grossa. O valor estimado dos itens retirados de circulação ultrapassa R$ 10 milhões. O material foi levado para Foz do Iguaçu, de onde segue para outro estado, onde passará por procedimentos de reciclagem e aproveitamento de seus componentes.

Popularmente conhecidos como vapes, os cigarros eletrônicos representam diversos riscos à saúde, principalmente devido à alta concentração de nicotina, substância altamente viciante. Além do risco de viciar o usuário, os vapes podem causar danos pulmonares através da inalação de determinadas substâncias como propilenoglicol, glicerina, aromas artificiais e acetato de vitamina E, causando inflamações e lesões nos pulmões. Ainda, a nicotina aumenta a frequência cardíaca e a pressão arterial, o que pode elevar o risco de doenças cardíacas a longo prazo. 

As apreensões são resultado de ações integradas de combate ao contrabando, que têm como objetivo impedir a entrada e a comercialização de produtos irregulares no país. A iniciativa contribui diretamente para a proteção da saúde pública, ao retirar de circulação dispositivos eletrônicos para fumar, especialmente prejudiciais aos jovens. 

Na etapa final do processo, os materiais são encaminhados para destinação sustentável, com separação e tratamento adequado de seus componentes. A medida visa minimizar impactos ambientais e promover o reaproveitamento responsável dos resíduos.  

Com essa atuação, a Receita Federal reafirma seu compromisso de proteger a sociedade em múltiplas frentes — combatendo o contrabando, preservando a saúde da população e garantindo a sustentabilidade nas ações de destinação de bens apreendidos.

Fonte: RFB

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