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Saiba o que mudou para os condutores de motos e bicicletas elétricas com a resolução do Contram

Instrutor e proprietária de auto escola em São Miguel do Iguaçu explicam as novas regras e os documentos necessários para conduzir os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

  • 28/08/2023
  • Foto(s): Costa Oeste News
  • Região

A resolução nº 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contram) entrou em vigor no dia 1º de julho de 2023 e trouxe uma série de mudanças para os usuários de motos e bicicletas elétricas, patinetes, cadeiras de rodas motorizadas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMIAs).

Para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto, o Costa Oeste News realizou entrevista com Ronaldo da Silva, instrutor, e Sandra Garlini, proprietária de auto escola, em São Miguel do Iguaçu.

Segundo Ronaldo, o objetivo da resolução é "regulamentar, porque agora também tá bastante na moda, as motos elétricas, patinetes essa coisa mais ecológica, para o pessoal se locomover. porque motos elétricas no geral, elas alcançam de 50 a 120 km por hora e até então não houve uma resolução algo que definisse o que seria a regra".

Ele explicou que os EMIAs são classificados em três categorias: ciclomotores, que são veículos com motor de combustão interna ou elétrico com potência máxima de 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h; bicicletas elétricas, que são veículos com motor elétrico auxiliar com potência máxima de 350 W e velocidade máxima de 25 km/h; e outros EMIAs, que são veículos com motor elétrico auxiliar ou autopropelido com potência máxima de 350 W e velocidade máxima de 6 km/h.

Ronaldo afirmou que para conduzir os ciclomotores nas vias públicas é necessário ter a carteira nacional de habilitação (CNH) categoria A ou a autorização para conduzir ciclomotores (ACC). Já para as bicicletas elétricas e outros EMIAs não é exigida habilitação, mas é preciso ter no mínimo 16 anos.

Ele também informou que os ciclomotores devem ser registrados e licenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), enquanto as bicicletas elétricas e outros EMIAs estão dispensados dessa obrigatoriedade. No entanto, todos os EMIAs devem possuir um certificado de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou por um organismo acreditado por ele.

Sandra disse que as dúvidas mais recorrentes dos clientes são sobre a documentação, a potência e o tipo de equipamento. Ela orientou que é preciso verificar as especificações técnicas do fabricante antes de adquirir um EMIA. Ela também esclareceu que as cadeiras de rodas motorizadas estão isentas das exigências da resolução.

Ronaldo alertou que quem conduzir um ciclomotor sem habilitação ou permissão está sujeito a uma multa gravíssima no valor de R$ 880, além da apreensão do veículo. Ele também lembrou que os condutores de EMIAs devem seguir as mesmas regras básicas das bicicletas, como não andar sobre calçadas, seguir o mesmo fluxo da via e usar equipamentos de segurança.

A resolução do Contram visa garantir a segurança dos usuários de EMIAs e dos demais participantes do trânsito, além de incentivar o uso de modais sustentáveis e não poluentes. Para mais informações sobre as novas regras, consulte o site do Contram ou do Detran.

: https://www.contram.gov.br/

: http://www.detran.pr.gov.br/

Fonte: Costa Oeste News

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