Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Presidente do Conselho Tutelar de São Miguel do Iguaçu esclarece dúvidas sobre a lei de adoção e entrega legal

A lei que alterou o ECA, o Código Civil e a CLT para trazer normas de incentivo e diminuir a burocracia no processo de adoção.

  • 27/07/2022
  • Foto(s): Costa Oeste News
  • Região
Presidente do Conselho Tutelar de São Miguel do Iguaçu esclarece dúvidas sobre a lei de adoção e entrega legal

Na manhã desta quarta (27), esteve presente no jornal Costa Oeste News, o presidente do Conselho Tutelar de São Miguel do Iguaçu, Moacir Leite. Durante a entrevista, o conselheiro trouxe esclarecimentos sobre o que trata a lei 13.509/2017, a lei da adoção como é conhecida. 

A lei que alterou o ECA, o Código Civil e a CLT para trazer normas de incentivo e diminuir a burocracia no processo de adoção, introduziu a entrega legal ou entrega assistida, que é a possibilidade de a genitora entregar o seu filho, antes ou após o nascimento, em um processo assistido pela vara da infância. 

O objetivo da lei é inibir a ‘adoção à brasileira’, termo usado para as adoções ilegais quando o indivíduo simplesmente registra o filho de outra pessoa em seu nome, sem passar pelos trâmites legais. A lei também visa evitar a prática do aborto, que tem previsão legal apenas em alguns casos. 

Leite explicou que existe um prazo para reavaliar as crianças e adolescentes em programa de acolhimento familiar ou institucional. 

"Nesse caso, para permanecer no programa de acolhimento ele tem um prazo que precisa ser avaliado, ele foi de 18 meses e hoje a cada 6 meses, ele precisa ser avaliado pelo juiz da infância junto com a rede de proteção, com o objetivo de inibir que os acolhimentos sejam um depósito de crianças". 

No que se refere ao tempo máximo para adoção, o conselheiro mencionou que isso depende de cada caso. 

"Na verdade, isso é muito relativo, a lei coloca os parâmetros para ser acompanhado, tem aquele período que o adotando pode também mudar de ideia, se arrepender..., mas depende de casa situação".

Confira a entrevista completa:


Fonte: Costa Oeste News

Autor do post