Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

MPPR em Dois Vizinhos obtém bloqueio de bens de prefeito, delegado e outras cinco pessoas em ação relacionada a festas realizadas na delegacia

Segundo o MPPR, o delegado seria responsável por promover churrascos e confraternizações na unidade de polícia, com a participação de políticos e empresários, usando dinheiro público e doações

  • 24/05/2022
  • Foto(s): Arquivo - José Fernando Ogura/AEN
  • Região
MPPR em Dois Vizinhos obtém bloqueio de bens de prefeito, delegado e outras cinco pessoas em ação relacionada a festas realizadas na delegacia

Em Dois Vizinhos, no Sudoeste do estado, a Justiça determinou liminarmente a indisponibilidade de bens do prefeito, do delegado e de outras cinco pessoas. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca. O MPPR sustenta que o delegado seria responsável por promover churrascos e confraternizações na unidade de polícia, com a participação de políticos e empresários, usando dinheiro público e doações, com a anuência do gestor municipal.

A investigação da Promotoria foi conduzida com suporte do núcleo de Francisco Beltrão do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que chegou a cumprir ordem de busca na delegacia, em outubro do ano passado, quando foi constatada “a realização de confraternização com consumo de bebidas alcoólicas e pessoas estranhas ao serviço policial”. Essas festas seriam constantes, promovidas em geral às sextas-feiras.

Devolução dos valores – Como aponta o Ministério Público na ação, o delegado seria “responsável por determinar, praticar, aprovar e/ou consentir” com as confraternizações, e o prefeito, “por aderir e praticar atos de improbidade administrativa, agindo enquanto detentor do cargo público e em nome dele, ao intervir nas investigações da Polícia Civil, para benefício próprio e de seus aliados políticos”, além de outras irregularidades ligadas a cessão e contratação de servidores.

A liminar referente à indisponibilidade de bens foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Dois Vizinhos. Afastado das funções também a pedido do MPPR desde fevereiro deste ano, o policial teve determinação de bloqueio de bens em até R$ 495.886,95, e o prefeito em R$ 142.778,85.

Processo número 0001634-98.2022.8.16.0079.

Fonte: MPPR