Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Rádio Itaipulândia 92,3 FM

92,3 FM

Rádio Itaipulândia

Veja todas as Rádios

Prefeita de Itaipulândia é denunciada por improbidade administrativa juntamente com seu marido

Caso sejam condenados, a prefeita e o marido ficam sujeitos ao pagamento de multa e proibidos de contratar com o poder público.

  • 12/05/2022
  • Foto(s): Reprodução
Prefeita de Itaipulândia é denunciada por improbidade administrativa juntamente com seu marido

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de São Miguel do Iguaçu, no Oeste do estado, apresentou nesta semana ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de Itaipulândia, município que integra a comarca. 

O MPPR sustenta que o marido da chefe do Executivo, que também foi requerido no processo, atua como um “cogestor” municipal, tendo participação constante em reuniões e decisões administrativas da prefeitura, com a anuência da esposa.

A Promotoria cita na ação vários depoimentos e um relatório produzido pelo Núcleo de Foz do Iguaçu do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPPR, que demonstra, inclusive com fotos e degravações de áudios, a presença constante na prefeitura do marido da gestora municipal, em horário de expediente, com acesso facilitado a todos os departamentos do prédio, presença em reuniões e visitas de fornecedores, entre outras atividades. 

O Ministério Público sustenta que foram reunidos na petição vários elementos probatórios que apontam a prática de improbidade administrativa pelos dois, por violação de princípios da administração pública.


Dano moral

Caso sejam condenados, a prefeita e o marido ficam sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade, como o pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público, entre outras. 

O MPPR requer ainda a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 50 mil a título de dano moral coletivo, a ser destinado ao Município. Como resume o MPPR, “ao permitir que seu marido participasse da gestão do Município”, a gestora “provocou sério abalo à credibilidade do Executivo Municipal perante a população local, causando, assim, desconfiança, desgosto, desapreço, angústia, intranquilidade e insegurança” aos moradores de Itaipulândia.

 

Fonte: MPPR

Envie sua Notícia, vídeo, foto
(45)9982-99557